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O que você precisa saber para fracionar as férais.
Regras para férias fracionadas 2025: O que você precisa saber? Entenda o que mudou após a Reforma Trabalhista e programe o seu descanso. Com o fim do ano cada vez mais próximo, surge a dúvida: será que os trabalhadores podem dividir as férias em vários períodos? Para a surpresa de muitos, a resposta é sim! […]
Leia maisAtenção, Empresários: Não fez o Pagamento do 13º Salário? Entenda as Penalidades.
O pagamento da primeira parcela ou parcela única do 13º salário é uma obrigação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser cumprido até o dia 30 de novembro. Em 2024, como a data caiu em um sábado, o prazo foi antecipado para o dia útil anterior. O benefício é destinado a […]
Leia maisAcordo Paulista: Novo Programa de Transação Tributária do Estado de SP.
Regularize seus débitos com o Estado de São Paulo através do Acordo Paulista e aproveite descontos em juros e multas! A nova transação tributária, instituída pela Lei 17.843/2023, permite a liquidação e parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, promovendo a regularização fiscal. 💡 Programa para regularizar débitos sobre: IPVA Tribunal de Contas Tribunal de […]
Leia maisAtenção, PJ! Este conteúdo é essencial para você!
Hoje, vamos falar sobre os principais erros que empresas podem cometer na contabilidade e que podem impactar o seu negócio. ⬇️ Confira agora e veja como evitá-los ⬇️ ❌ Erro na Emissão de Notas Fiscais Emitir notas fiscais de forma incorreta ou não emiti-las pode gerar problemas fiscais e multas. É crucial garantir que todas […]
Leia maisPrazo Final: Empresas têm até 18 de novembro para regularizar situação no Perse.
Texto do site Contábeis. Empresas que se beneficiaram dos incentivos tributários oferecidos pelo Programa Emergencial para a Retomada do Setor de Eventos (Perse) têm até o dia 18 de novembro de 2024 para aderirem ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal. Essa iniciativa busca corrigir possíveis irregularidades na utilização dos benefícios e evitar penalidades […]
Leia maisFisco passa a usar IA para detectar sonegação de impostos.
A Receita Federal passou a usar a inteligência artificial (IA) para detectar possíveis irregularidades e fraudes tributárias e aduaneiras. Além dessa utilidade, a tecnologia também monitora criptomoedas, identifica irregularidades em importações e grupos econômicos e a análise de pedidos de ressarcimento. As novas ferramentas foram desenvolvidas pelos auditores fiscais e analistas tributários do Fisco e, […]
Leia mais13º Salário 2024: Informações que você precisa saber sobre essa gratificação.
Os trabalhadores têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, conforme estipulado pela lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela do benefício. Também conhecido como gratificação natalina, esse acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até 20 de dezembro. Em 2023, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberam um rendimento adicional médio de R$ 3.057, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Quem tem direito ao benefício? Trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano e que não foram demitidos por justa causa têm direito à gratificação. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato) e trabalhadores domésticos. Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao 13º salário. Como podem ser feitos os pagamentos? O 13º salário pode ser pago em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado previamente) ou parcelado em duas vezes, com a segunda parcela paga até 20 de dezembro. Cabe ao empregador decidir a forma de pagamento, respeitando sempre os prazos legais. Pagamentos feitos em uma única parcela em dezembro são ilegais. Quando o dinheiro cai na conta? A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, todos os descontos devem ser feitos sobre o salário bruto, incluindo a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF, conforme tabelas do INSS e da Receita Federal. A opção de antecipar o pagamento para o mês de férias do trabalhador pode ser feita se solicitada até janeiro ou conforme acordo ou convenção coletiva. Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos? O 13º salário integral é pago a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem tem menos de um ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, calculado com base no último salário recebido. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. A contribuição ao INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o 13º salário, com os descontos ocorrendo na segunda parcela. Já o FGTS é pago em ambas as parcelas. Cálculo em casos especiais: Contratos suspensos: O período não trabalhado não é considerado, a menos que o funcionário tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Auxílio-doença: O empregado recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento; após isso, o INSS assume o pagamento. Licença-maternidade: As funcionárias recebem o 13º salário integral ou proporcional, conforme sua admissão durante o ano. Trabalhador temporário: Tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Rescisão de contrato sem justa causa: O valor é calculado proporcionalmente. E se a empresa não pagar? Caso o empregador não respeite os prazos, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. O não pagamento ou pagamento fora do prazo pode resultar em multas aplicadas por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. Fonte: G1
Leia maisEmpregadores poderão conferir atestados médicos em nova plataforma do CFM.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) revelou a nova plataforma Atesta CFM, projetada para validar atestados médicos digitais e prevenir fraudes. Com o Atesta CFM, os médicos são notificados quando seus dados são utilizados, e os empregadores podem verificar a autenticidade dos atestados recebidos diretamente na plataforma. O Atesta CFM estará disponível gratuitamente a partir de 5 de novembro, permitindo também que os trabalhadores acessem seu histórico de atestados online. A plataforma integrará diversos bancos de dados, formando uma base nacional unificada para validar atestados em tempo real. Já acessível para testes por médicos, empregadores e trabalhadores, os documentos poderão ser emitidos a partir do dia 5 e o uso será obrigatório após 180 dias da publicação. No Atesta CFM, diferentes tipos de atestados médicos podem ser emitidos, como de saúde ocupacional e afastamento. O trabalhador pode solicitar a emissão digital sem necessidade de um atestado físico, com envio automático à empresa (o CID será informado somente com autorização do paciente). O sistema é adequado para empresas de qualquer porte e número de funcionários, facilitando a gestão e controle dos atestados com a chancela do CFM. O Atesta CFM promete uma gestão simples e centralizada, permitindo a integração ao sistema de RH das empresas e oferecendo acesso digital a um acervo completo de atestados, com dados estatísticos e relatórios detalhados sobre motivos de afastamento, especialidades médicas mais procuradas e muito mais, auxiliando o RH na tomada de decisões estratégicas. Fonte: Contábeis
Leia maisPGFN prorroga o prazo para adesão às negociações de débitos tributários
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações de débitos tributários com condições especiais. Os contribuintes têm até 31 de outubro de 2024 para acessar o portal Regularize e aproveitar essas condições, que incluem descontos, entrada facilitada e prazos ampliados para pagamento. As negociações abrangem apenas débitos inscritos na dívida ativa da União, permitindo aos contribuintes escolher modalidades específicas que melhor atendam suas necessidades financeiras. O objetivo é facilitar a regularização dessas pendências, com condições mais vantajosas para todos. Para mais detalhes, acesse o portal Regularize ou consulte o edital no site da PGFN. Qualquer dúvida, entre em contato com nosso time pelos nossos canais de atendimento. Mais informações, acesse: Transação tributária na dívida ativa — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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