Está mantido o prazo de entrega da ECF, que deverá ser realizada até a próxima segunda-feira, 31 de julho de 2023, em relação ao ano-calendário 2022.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esta ferramenta foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1422/2013 e criada pelo fisco através do sistema SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.

Para ficar ainda mais claro, a Escrituração Contábil Fiscal é um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas, através do uso de um programa gerador.

De forma simples, é a apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos ilícitos e/ou lícitos.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF.

Estão dispensadas de apresentar a ECF contabilidade as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.

Fonte: Receita Federal e Blog da Omie