🚨 ATENÇÃO: STF suspende multas sobre riscos psicossociais na NR-1 por 90 dias. Uma atualização sobre o nosso post de 22 de maio.
 
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu temporariamente a aplicação de multas e sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (previstos na nova redação da NR-1 pela Portaria 1.419/2024).
 
A decisão já está valendo e abre um prazo de 90 dias para conciliação.
 
O que muda na prática para as empresas?
✅ Pausa nas punições: Estão suspensas as multas sobre a identificação, avaliação e documentação dos riscos psicossociais.
 
✅ Efeito retroativo temporário: Sanções que já tinham sido aplicadas por esse motivo também ficam suspensas durante as tratativas.
 
⚠️ Atenção: As diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas. A suspensão é apenas para as penalidades.
 
Por que o STF tomou essa decisão?
A ação foi movida pela Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), que apontou a falta de clareza e critérios objetivos para que empregadores e fiscalizadores saibam o que de fato gera uma punição.
 
🗓️ Próximos passos
O caso será enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para que governo, trabalhadores e empregadores cheguem a um consenso. Além disso, a liminar será submetida ao Plenário Virtual do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.