Dizer que não sabemos onde nosso dinheiro de impostos vai parar não é totalmente correto. Na verdade, podemos ter a certeza de que uma parte do nosso Imposto de Renda de Pessoas Físicas pode ter uma destinação conhecida.

Você sabia que é possível doar até 7% do valor devido do seu IRPF?

A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Para divulgar mais informações sobre a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”, a Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Fazenda, promoveu no dia 21 do mês passado, uma live aberta ao público.

Sérgio Mascarenhas Santos, servidor da Receita Federal em Minas Gerais, destacou que o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil, em 2022, foi de R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no ano passado, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.

Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.

De acordo com Marcos Gregório Borges, todos são responsáveis pela construção da sociedade e do bem comum. O servidor da Receita Federal explicou que pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos).

Ele reiterou, ainda, que as empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).

Como funciona:

– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.

– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.

– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.

– Você pode fazer isso de duas formas:

1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF;

2 – Na própria declaração, de forma rápida e fácil.

Ficou curioso? Para mais informações acesse o o site da Receita Federal em www.gov.br ou converse a equipe especializada em IRPF da Conteto Serviços Contáveis pelo telefone ou Whatsapp no 11- 4828-3366.

Fonte: Receita Federal.