Aposentado do INSS pode se tornar MEI?
Texto: Jornal Contábil
O Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma oportunidade valiosa para aposentados que desejam empreender sem comprometer seu benefício previdenciário.
No entanto, é essencial compreender as nuances dessa decisão para evitar possíveis problemas com a Previdência Social.
Muitos profissionais próximos da aposentadoria se questionam se o aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo o benefício da Previdência.
Com 39 milhões de aposentados no Brasil, essa é uma dúvida comum. Os motivos são os mais variados: aumentar a renda, manter-se em atividade, se sentir útil de alguma forma, vontade de empreender, entre outros.
Mas afinal, o aposentado pode abrir uma empresa ou é contra as regras? Na leitura a seguir vamos explicar tudo o que é preciso saber antes de qualquer coisa.
É permitido legalmente o aposentado abrir empresa?
Sim, aposentado pode abrir empresa e não há qualquer impedimento legal quanto a isso. Seja ele um servidor público aposentado ou um aposentado pelo regime normal de Previdência Social, não há restrições para abertura de empresa.
Aposentado pode perder seu benefício se abrir empresa?
Essa dúvida também é bem comum. É importante destacar que a pessoa não corre o risco de perder a aposentadoria.
No entanto, caso receba pró-labore (remuneração mensal), precisará contribuir para o INSS. Sendo assim, o aposentado pode tirar os seus planos do papel, empreender e aproveitar para aumentar a sua renda, pois aposentado pode abrir empresa e não perde a sua aposentadoria.
Pode ter duas aposentadorias com a abertura de empresa?
Negativo. Os aposentados recebem o benefício do INSS e atuam como MEI não dá direito a uma segunda aposentadoria.
Embora o MEI não afete o benefício de aposentadoria já concedido, ele não oferece direito a uma nova aposentadoria.
Quais os documentos necessários para abrir empresa?
Aposentado pode abrir empresa, e o processo para regularizar um negócio é mais simples do que se pensa. Para abrir empresa o aposentado precisa separar os seguintes documentos:
- CPF e RG;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa.
Com esses documentos em mãos, basta procurar um escritório de contabilidade e solicitar a abertura do próprio negócio.
Quanto custa abrir empresa?
Muitos acreditam que a legalização e abertura de empresas envolve uma série de custos, no entanto, isso não é o que acontece na prática. Os custos para abrir uma empresa são:
- Custo para registro da empresa na Junta Comercial;
- Custo com honorários contábeis;
- Custos com registro em conselhos de classe (a depender da atividade).
A maior parte dos empreendedores precisa apenas pagar as taxas da Junta Comercial e os serviços do contador.
Quanto tempo leva para abrir empresa?
O prazo para abrir empresa pode variar com base em diversos fatores, dentre eles, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o estado e a cidade de abertura da empresa. Algumas atividades exigem licenças especiais emitidas por órgãos como a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, e por isso, podem exigir um maior prazo de abertura.
No entanto, podemos afirmar que o prazo médio para abrir uma empresa no Brasil é de 30 dias.
Quais tipos de empresa aposentado pode abrir?
De acordo com a legislação em vigor, aposentado pode abrir empresa sem quaisquer restrições, tanto em relação à atividade, quanto em relação à forma jurídica. Sendo assim, aposentado pode abrir empresa com as seguintes naturezas jurídicas:
MEI – Microempreendedor Individual
Para ser um MEI é preciso seguir as regras:
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
- Não permite a inclusão de sócios;
- Permite a contratação de apenas 1 funcionário;
- Não permite o exercício de determinadas atividades;
- O MEI não pode ser proprietário ou sócio em outra empresa.
Quem decide abrir um MEI deve seguir os requisitos acima, mas em contrapartida paga seus impostos em guia única e em valor fixo. O aposentado por ser um MEI.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Para aposentados que pretendem abrir uma empresa sem sócios, não restam dúvidas, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma boa opção. Na SLU, o aposentado não precisa de sócios para constituir a sua empresa e não conta com as restrições impostas ao MEI.
Na prática, a Sociedade Limitada Unipessoal oferece maior liberdade e flexibilidade para o aposentado que pretende expandir os seus negócios.
Sociedade Empresária Limitada
Se quiser ter sócios, a opção é abrir empresa em sociedade. Desta forma, o aposentado pode optar pela Sociedade Empresária Limitada. Na Sociedade Empresária Limitada, o aposentado que deseja empreender pode dividir deveres e responsabilidades com dois ou mais sócios.
Sociedade Simples
Agora, se o aposentado pretende abrir uma empresa para exercer atividades que possuem natureza artística, literária ou científica, a Sociedade Simples pode ser uma boa opção.
A Sociedade Simples é um tipo de empresa específico que permite o exercício de determinadas profissões em sociedade, dentre elas:
- Contabilidade;
- Engenharia;
- Arquitetura;
- Advocacia;
- Odontologia;
- Medicina;
- Dentre outras.