A reforma tributária (PEC 45/2019), discutida no Brasil por 30 anos, foi aprovada pelo Congresso na noite de ontem, 15/12, considerada um marco histórico. Veja as principais mudanças:

 

Simplificação Tributária:

Substituição de cinco tributos federais, estaduais e municipais por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

IVA não cumulativo, incidindo apenas sobre o valor agregado em cada etapa de produção.

Debate sobre a alíquota do IVA, com críticos temendo aumento da carga tributária.

Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”):

Sobretaxa federal sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Arrecadação compartilhada com outros entes federativos.

 

Cesta Básica e Cashback:

Criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, isentando itens como arroz e feijão de impostos.

Definição dos produtos por lei complementar considerando a diversidade regional.

Priorização dos mais pobres através do cashback em vez de descontos em uma lista maior de produtos.

 

Período de Transição:

Segundo o texto da reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios.

Pelo cronograma proposto, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanecerá com 0,1%.

Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

Pelo texto aprovado, o IBS será instituído com alíquota de 0,1% em 2026. Até 2028, o novo imposto vai conviver com o ICMS e o ISS sem mudança de alíquotas nos tributos antigos.

A partir de 2029, os impostos antigos começam a ser reduzidos, em 10% ao ano, até 2032. Assim, ao final de 2032, o ICMS e o ISS terão alíquotas equivalentes a 60% das atuais.

Fonte: BBC Brasil