Blog da Conteto fala da Declaração pré-preenchida do IRPF

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, criada para oferecer comodidade aos contribuintes, pode resultar em problemas. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas podem deixar o declarante em dúvida.

A Receita Federal esclarece que a responsabilidade da declaração é do contribuinte, o que significa que ele deve revisar os dados automáticos enviados no documento pré-preenchido e basear-se nos comprovantes e documentos físicos (ou arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Posteriormente, haverá o cruzamento de informações, e ambas as partes podem ser chamadas para prestar esclarecimentos.

Independentemente das informações pré-preenchidas, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Se houver um comprovante de despesa ou rendimento com um determinado valor e a pré-preenchida apresentar um valor diferente, deve ser declarado o valor comprovado, conforme destacado pela Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.

Em casos de informações desconhecidas, a Receita recomenda excluir os dados. Se houver falta de informações, o contribuinte deve fornecer os dados com base nos comprovantes que possui. Se a empresa ou profissional autônomo que alimentou a declaração pré-preenchida fornecer informações incorretas, a Receita sugere que o contribuinte entre em contato com a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer as razões da divergência ou solicitar a retificação dos dados.

De acordo com o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, os principais erros relatados pelos contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida referem-se a despesas médicas, valores ou dados incorretos em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações ainda não presentes na base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para aqueles com declarações mais complexas, como proprietários de imóveis e investidores, o documento pré-preenchido agiliza o processo de declaração, mas não o substitui e requer atenção para a correção de dados em caso de divergência de valores.

No que diz respeito aos investimentos, outra dificuldade surge. Desde 2021, a Receita exige que o declarante informe o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do fundo imobiliário ou de investimentos, não o da instituição financeira que os custodia. No entanto, algumas declarações pré-preenchidas estão chegando com o CNPJ trocado. Além disso, há troca de dígitos nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções sendo atribuídos erroneamente na versão pré-preenchida.

Quanto às aposentadorias e pensões, os contribuintes reclamam que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos daqueles que receberam abaixo do limite de isenção no ano anterior (R$ 28.559,70). Embora esses rendimentos não estejam sujeitos a imposto, os valores devem ser declarados. Nesse caso, a orientação é utilizar o comprovante fornecido pelo INSS para preencher a declaração.

Para mais informações, consulte www.gov.br

Fonte: Uol/Tilt – Fique por Dentro