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OCDE: Brasil ‘tem muito a avançar’ em questões tributárias para ser admitido
O Brasil "tem muito para avançar" até que seja admitido como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo o diretor do Centro de Política e Administração Fiscal da entidade, Pascal Sainmans.
Leia maisComitê Gestor aprova novas normas relativas ao Simples Nacional e MEI
A Resolução CGSN nº 135 regulamenta diversas matérias aprovadas pela Lei Complementar nº 155/2016, com vigência para 1º de janeiro de 2018, destacando- se os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional (R$ 4,8 milhões) e para o Microempreendedor Individual – MEI (R$ 81 mil).
Leia maisAJUSTE SINIEF 7, DE 14 DE JULHO DE 2017
AJUSTE SINIEF 7, DE 14 DE JULHO DE 2017 Publicado no DOU de 20.07.17, pelo Despacho 105/17. Retificação no DOU de 25.07.17 e 31.07.17. Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita […]
Leia maisBom dia, cliente!
Atendimento ao cliente não é uma técnica a ser implantada, mas uma postura a ser cultivada. Mário Persona
Leia maisSP – PEP do ICMS e a inclusão dos débitos das empresas optantes pelo Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão incluir no PEP do ICMS débitos relativos às Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA já entregues ao Fisco
Leia maisICMS/SP – Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode aderir ao PEP
Contribuinte do ICMS paulista optante pelo Simples Nacional poderá liquidar débitos do imposto junto ao Estado de São Paulo através do PEP – Programa Especial de Parcelamento
Leia maisFazenda de SP aprimora legislação do ICMS e simplifica obrigações dos contribuintes
Uma das principais medidas extingue a necessidade de comparecimento a um Posto Fiscal para solicitar a baixa de uma Inscrição Estadual (IE). Outra simplificação tributária é a dispensa da necessidade de IE para empresas que apenas ocasionalmente realizam operações que envolvam a incidência de ICMS. Fonte: SEFAZ-SP
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