Nova Regra de ICMS para o Varejo: NF-e Substituirá NFC-e quando houver Crédito do Imposto
A partir de 5 de outubro de 2026, os contribuintes varejistas terão uma mudança importante no faturamento: será obrigatório emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em vez da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) nas vendas a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em que o comprador tiver direito a aproveitar o crédito de ICMS.
Essa determinação foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 23/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de julho de 2026.
O que muda na prática para o varejo?
A emissão da NF-e (modelo 55) passa a ser condição obrigatória para que o comprador possa se creditar do ICMS.
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Fim do “jeitinho” documental: O ajuste proíbe expressamente qualquer outro método de apropriação de crédito que não seja a emissão direta da NF-e no momento da venda.
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Impacto no CFOP 5.929: Aquela prática comum de emitir uma NFC-e no caixa e, posteriormente, gerar uma NF-e vinculada para o cliente não será mais aceita para fins de crédito fiscal.
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Decisão no momento da venda: O caixa ou o sistema de vendas do varejista precisará identificar, já no ato da compra, se o adquirente tem direito e interesse no crédito tributário para selecionar o documento fiscal correto.
Uso do DANFE Simplificado está autorizado
Para não complicar a operação física no varejo, o Ajuste SINIEF nº 23/2026 permite que as empresas utilizem o DANFE Simplificado – Tipo 2 (regulado pelo Ajuste SINIEF nº 7/2005) nessas transações. Isso viabiliza uma impressão mais ágil e adequada à realidade das vendas de balcão.
Atenção às regras de cada Estado
Embora a diretriz seja nacional, o Ajuste SINIEF dá autonomia para que cada unidade federada (Estado) defina seus próprios limites, exceções e condições para essa obrigatoriedade. Portanto, é fundamental que empresas e escritórios de contabilidade fiquem de olho nas publicações das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) locais.
Plano de Ação: O que fazer até outubro de 2026?
Como a regra entra em vigor no início de outubro, varejistas, contadores e desenvolvedores de software precisam correr contra o tempo:
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Sistemas de Vendas (ERPs e PDVs): Precisam ser atualizados para parametrizar a emissão automática de NF-e (modelo 55) em vendas com direito a crédito de ICMS.
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Treinamento de Equipe: Operadores de caixa e faturamento devem ser orientados a identificar o perfil do comprador no momento da venda.
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Mapeamento de Clientes: Escritórios contábeis devem filtrar quais clientes do varejo realizam operações com adquirentes que se creditam do imposto para iniciar a transição o quanto antes.
Nota: A íntegra do Ajuste SINIEF nº 23/2026 está disponível para consulta no portal oficial do Confaz.
Fonte: Portal Contabeis.