Quase metade dos Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), obrigação que deve ser cumprida até o dia 31 de maio. O documento é exigido pela Receita Federal e serve para informar o faturamento do ano anterior, além de indicar se houve contratação de empregados. Mesmo quem não teve movimentação financeira precisa enviar a declaração para manter o CNPJ ativo e regularizado.

O descumprimento do prazo gera multa automática de, no mínimo, R$ 50, podendo chegar a 20% do valor dos tributos declarados. A penalidade é aplicada assim que a declaração é transmitida fora do prazo, e o boleto para pagamento é emitido imediatamente. Além do impacto financeiro, o atraso compromete a regularidade do negócio, dificultando o acesso a crédito, a emissão de notas fiscais e a participação em licitações públicas.

Segundo dados recentes, apenas 38,2% dos MEIs brasileiros já cumpriram a obrigação. No Pará, por exemplo, dos 343.669 empreendedores esperados, apenas 117.801 enviaram a declaração até agora. O cenário mostra que milhares de pequenos negócios correm risco de sofrer penalidades e restrições por falta de atenção ao prazo.

A entrega da DASN-Simei é feita de forma simples e rápida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Para preencher, basta informar o faturamento anual de 2025 e se houve contratação de funcionário. O limite de receita permitido para o MEI é de R$ 81 mil por ano.

Além dessa obrigação, é importante lembrar que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também se encerra em 29 de maio de 2026. Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 são obrigados a declarar. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de deixar o CPF em situação irregular, o que pode dificultar acesso a crédito, financiamentos e outros serviços.

Ou seja, o MEI deve cumprir duas obrigações distintas:

  • DASN-Simei: feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, até 31 de maio.
  • IRPF: feita pelo programa da Receita Federal ou pelo app Meu Imposto de Renda, até 29 de maio.

Cumprir essas obrigações é essencial para garantir tranquilidade e segurança na gestão do negócio e da vida financeira. O alerta é claro: quem deixar para a última hora pode enfrentar multas e complicações que poderiam ser facilmente evitadas com a entrega dentro do prazo.

Fonte: Agência Sebrae e Portal G1