Atenção: A Receita Federal iniciou o envio do Termo de Exclusão para MEIs irregulares
A partir do dia 1º de setembro, MEIs poderão receber da Receita Federal, notificação de Exclusão do Simples Nacional. Para entender melhor sobre isso e o que fazer caso receba essa notificação, estamos publicando uma texto do Portal Contábeis.
A Receita Federal divulgou, nesta quinta-feira (31), que enviará os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências neste mês para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixarem de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
A inadimplência dos MEIs gera diversas consequências, por isso é importante a regularização.
O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
Os alvarás são cancelados;
As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Onde as notificações serão enviadas?
No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac será possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
Preservar a inscrição no Simples Nacional e enquadramento no MEI;
Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria;
Evitar a cobrança judicial dos débitos;
Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa;
Apuração de seus débitos em valores fixos pelo Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI).
Como posso consultar débitos e pendências?
Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”;
Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como posso fazer a regularização do MEI?
Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
Débito de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Como faço para encerrar a empresa?
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse aqui.
Com informações gov.br