
STF valida parte de decreto que aumenta alíquotas do IOF
O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a alteração das regras para o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que foram definidas pelo Governo Federal. Esta decisão entra em vigor a partir de 17 de julho de 2025. Com isso, as alíquotas voltaram aos patamares anteriores.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.
A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.
O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Veja abaixo como fica o IOF nas suas operações no Nubank, a partir desta nova decisão do STF:
Operações internacionais em cartão de crédito e Conta Global:
• Compras e saques: 3,5%
• Compra de moeda estrangeira com a Conta Global: 3,5%
Crédito para empresas:
• MEI
• Optante pelo Simples Nacional (empréstimos até R$30 mil): 0,00274%;
• Optante pelo Simples Nacional (empréstimos acima de R$30 mil): 0,0082%;
• Não optante pelo Simples Nacional: 0,0082%;
• Não MEI
• Optante pelo Simples Nacional (empréstimos até R$30 mil): 0,00274%
• Optante pelo Simples Nacional (empréstimos acima R$30 mil): 0,0082%
• Demais PJs (regra geral): 0,0082%
• Para todos os casos acima, também há incidência de uma alíquota fixa de 0,38%
É muito importante ressaltar que não existe cobrança de IOF nas compras do dia a dia feitas com o cartão de crédito, sejam elas parceladas ou não.
O IOF só aparece na sua fatura quando você realiza algum tipo de ação que é classificada como uma operação financeira.
No caso do cartão de crédito, dependendo do contrato, o IOF vai aparecer sempre que ocorrerem as seguintes situações:
- Atraso no pagamento da fatura – porque o valor acumulado se torna uma dívida e vai para a linha de crédito chamada de rotativo, o que é considerado uma operação financeira;
- Compras no exterior, inclusive pela internet, sobre as quais incidem também as taxas cambiais;
- Pagamento mínimo da fatura ou não pagar integralmente a fatura do cartão no período solicitado;
- Financiamento da fatura do cartão de crédito;
- Empréstimos por meio do cartão de crédito;
- Compras acima do limite do cartão;
- Saques no cartão de crédito, no Brasil e no exterior.
É importante lembrar que o IOF não é uma taxa de juros, mas sim um imposto obrigatório cobrado por operação financeira. Como ele incide em diversos tipos de dívidas (empréstimos, por exemplo), muitas pessoas confundem o IOF com as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. Mas lembre-se: o IOF e os juros são duas coisas diferentes.
Fontes: Postnotícias STF e NuBank