A reforma tributária trouxe uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos para empresas brasileiras: a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá o PIS e a Cofins e que passa a ser peça central no novo modelo de tributação sobre o consumo. A alíquota de referência definida para a CBS é de 8,8%, percentual que servirá como base quando o sistema estiver plenamente implementado, mas a transição ocorrerá de forma gradual para permitir adaptação operacional e tecnológica das empresas.

O cronograma começa em 2026 com uma fase de testes, quando a CBS será aplicada com alíquota reduzida de 0,9%, enquanto o IBS iniciará com 0,1%. Nesse período, o foco não será arrecadatório, mas sim a validação de processos, sistemas e rotinas fiscais. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada com a alíquota cheia e assume o papel hoje ocupado pelo PIS e pela Cofins, consolidando a mudança estrutural na forma de apuração tributária sobre bens e serviços.

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Implantações por etapas

  • 2026 – Fase de testes: a CBS começará a ser aplicada em caráter experimental, com alíquota reduzida de 0,9%, enquanto o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será de 0,1%. O objetivo é testar processos de apuração e crédito sem impacto financeiro relevante.

  • 2027 em diante – Cobrança plena: a partir de 2027, a CBS será cobrada com sua alíquota de referência de 8,8%, assumindo o lugar que hoje pertence ao PIS e à Cofins.

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Um dos pontos mais relevantes do novo tributo é sua natureza não cumulativa, permitindo que empresas aproveitem créditos ao longo da cadeia produtiva. Na prática, isso tende a aumentar a transparência, reduzir distorções e exigir um nível mais estratégico de gestão fiscal. Além disso, a legislação prevê tratamentos diferenciados para setores específicos, como saúde e educação, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico contínuo para correta aplicação das regras.

A transição completa para o novo sistema tributário seguirá até 2033, período em que tributos antigos e novos coexistirão e ajustes poderão ser feitos para manter a neutralidade da arrecadação. Para as empresas, o impacto vai além das alíquotas: será necessário revisar processos internos, sistemas de apuração, planejamento tributário e formação de preços. Quem se antecipar à adaptação tende a ganhar eficiência operacional e segurança fiscal.

Para empresários e profissionais contábeis, o cenário reforça um ponto essencial: a reforma não é apenas uma mudança de percentual, mas uma mudança de lógica tributária. Compreender o funcionamento da CBS desde já é o caminho mais seguro para decisões estratégicas, prevenção de riscos e melhor posicionamento competitivo nos próximos anos.

Fonte: Portal Contábeis