Quem aguarda documentação ou ação trabalhista ainda poderá fazer o pedido

 

 

A nova legislação previdenciária está em vigor desde 13 de novembro, mas quem está aguardando documentação para reconhecer períodos pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo que o pedido ainda não tenha sido feito.

Se uma ação trabalhista, por exemplo, foi aberta antes da reforma da Previdência e vai ser suficiente para completar o tempo de contribuição antigo (30 anos, para mulher, e 35 anos, para homem), o vínculo pode ser incluído no pedido de aposentadoria.

Neste caso, o profissional pode ter o benefício calculado sem as mudanças e conseguir uma renda maior.

Para quem aguarda a emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) pelo órgão público de onde trabalhou, também é possível brigar para que este período seja considerado no cálculo pelo INSS. Assim como quem está atrás do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para comprovar a exposição à insalubridade.

Uma ação na Justiça para conseguir um tempo de atividade insalubre e se aposentar sem o redutor no benefício especial pode ser iniciada após a reforma.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, esse conserto tardio no requerimento da aposentadoria pode jogar a pessoa na regra antiga. “Embora a lei autorize a retificação a qualquer momento do Cnis, o cidadão enfrenta dificuldades. Na Justiça é tranquilo pedir a concessão com a retificação”, analisa o especialista.

A advogada Adriane Bramante explica que o pedido de revisão para a inclusão de tempos não computados pode ser feito pelo segurado ao INSS, pessoalmente, após agendamento em uma agência ou pelo site, desde que ele saiba o que está pedindo.

Ao fazer o pedido, deixe claro qual período quer incluir e anexe a documentação que comprove o direito. Pelo site, é necessário digitalizar a documentação.

Como reconhecer períodos | Garanta o melhor pedido

  • Quem conseguir comprovar que atingiu as condições para se aposentar pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito com a nova legislação
  • Se a inclusão de novos períodos resultar em 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos, no caso dos homens, serão utilizadas as regras antigas
  • Se não alcançou esse tempo, será necessário cumprir uma das regras de transição

O que é possível corrigir

Tempo de contribuição por meio de ação trabalhista

  • Quem está esperando o resultado de uma ação trabalhista feita antes da reforma pode usar o processo para garantir melhores condições
  • Se o período que foi solicitado for suficiente para completar o tempo de contribuição, o segurado manterá o direito de ganhar mais
  • Para pedir o acerto de vínculo no pedido de aposentadoria ou na sua retificação, o segurado deve incluir a cópia do processo trabalhista (petição inicial, sentença e depoimentos das testemunhas), com o detalhamento das verbas

Tempo suficiente para se aposentar pelo pedágio de 50%

  • Pela regra do pedágio de 50% o profissional trabalha mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria no dia 13 de novembro, data de publicação da emenda
  • Só entra nesta regra quem está a dois anos do benefício por tempo de contribuição
  • Essa transição engloba homens com tempo entre 33 e menos de 35 anos de INSS e mulheres entre 28 e menos de 30 anos
  • Quem for à Justiça para comprovar que atingiu a exigência a tempo de se encaixar nessa regra, apesar de ter o desconto do fator previdenciário na renda mensal, conseguirá se aposentar em menos tempo

Períodos de atividades insalubres

A obtenção ou correção de um período anterior à reforma pode ajudar o trabalhador a garantir seu direito

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

  • A atividade insalubre realizada após 28 de abril de 1995 precisa ser comprovada. Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
  • O formulário utilizado hoje em dia é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • A papelada deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-la a qualquer hora ao empregador

Conversão

  • A reforma acabou com a conversão do tempo especial em comum
  • No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019
  • Se entrou na Justiça para conseguir o direito, pode detalhar no pedido que quer se aposentar com as regras antigas

Trabalho como servidor

  • O tempo de atividade no funcionalismo pode ser transferido para a Previdência
  • Quando não for utilizado em uma aposentadoria do regime próprio, o período pode ajudar na aposentadoria do INSS
  • Para fazer a transferência, o servidor deve pedir a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao órgão onde trabalha
  • Quem fez o pedido antes de as novas regras entrarem em vigor pode incluir o documento quando o receber

Aposentadoria por invalidez

  • Os benefícios por invalidez concedidos com as regras da reforma da Previdência deixam de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade
  • O segurado deve tentar restabelecer a aposentadoria antiga para escapar de um desconto de até 40%, além de garantir média salarial melhor
  • É preciso conseguir comprovar que tinha direito de reativar o benefício para até um dia antes da reforma, 12 de novembro de 2019
  • Isso deve ser feito por meio de exames e laudos médicos que atestem que o início da incapacidade para o trabalho é anterior à reforma

https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-da-previdencia-saiba-como-se-aposentar-com-as-regras-antigas/