REF.: PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL – PERT-SN
A Lei Complementar nº 162/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), que consiste no parcelamento de débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional.
Cumpre informar que, anteriormente, a referida Lei havia sido vetada pelo Presidente da República. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Com essa providência, as ME, as EPP e os microempreendedores individuais (MEI) poderão parcelar débitos tributários apurados no Simples Nacional em condições mais benéficas, com reduções significativas de multas, juros e encargos legais, conforme descrito a seguir:
- Débitos abrangidos
O PERT-SN permite o parcelamento de débitos tributários apurados no Simples Nacional:
- a) vencidos até a competência do mês de novembro de 2017;
- b) parcelados anteriormente, decorrentes:
b.1) do parcelamento em 60 meses;
b.2) do parcelamento em até 120 meses de débitos vencidos até a competência de maio/2016;
b.3) de reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido;
b.4) do parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa.
O PERT aplica-se, também, aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em Dívida Ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
2) Modalidades
O contribuinte que aderir ao PERT deverá efetuar o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e consecutivas, e o restante optar por;
- a) liquidar integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
- b) parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
- c) parcelar em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
3) Parcela mínima O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos MEI, cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
4) Prazo de adesão Os interessados poderão aderir ao PERT-SN até o dia 08.07.2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) efetuados até o término deste prazo.
5) Desistência de parcelamentos anteriores O pedido de parcelamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. Havendo interesse em aderir ao programa de parcelamento, queira, por gentileza, entrar em contato com o Depto Fiscal – Conteto Serviços Contábeis SS Ltda.
Sem mais, colocamo-nos ao inteiro dispor dos nossos clientes para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.