A Receita Federal alterou o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024. Anteriormente, havia indicado que o período era de 15 de março a 31 de maio, mas uma nova data final ainda não foi definida.

Assim, os contribuintes devem estar atentos às atualizações e ao eventual estabelecimento de um novo prazo pela Receita Federal.

Nesse sentido, é crucial que os contribuintes organizem sua documentação com antecedência e evitem deixar tudo para última hora.

No ano de 2024, é particularmente importante destacar a necessidade de incluir informações sobre transações envolvendo criptomoedas, que agora são obrigatórias na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A entrega fora do prazo está sujeita a multas e penalidades, portanto, é essencial que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.

Quais as mudanças para 2024?

Foram estabelecidos novos limites de isenção que impactam o Imposto de Renda Pessoa Física 2024.

A faixa de isenção foi ajustada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Dessa forma, indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640,00 agora estão completamente isentos do imposto. Aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 devem preencher a declaração com seus rendimentos.

Essa mudança entrou em vigor no ano de promulgação da nova legislação e resultará em aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixando de pagar Imposto de Renda, segundo estimativas da Receita Federal. É importante ressaltar que a tabela do Imposto de Renda não foi atualizada desde 2015..

(Fonte: Jornal Contábil)