A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284, de 14 de outubro de 2025, que moderniza os procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos. A medida reforça o compromisso do órgão com a simplificação, a digitalização e a conformidade tributária.

Com a nova norma, órgãos e entidades do Poder Público passam a poder parcelar débitos débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), sem necessidade de formulários ou protocolos físicos.

A mudança representa um avanço importante na integração digital da jornada do contribuinte, garantindo mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento.

Parcelamento também para débitos não tributários

Outra inovação é a possibilidade de parcelar débitos não tributários, especialmente aqueles relacionados à devolução de restituições e créditos financeiros. Essa abertura estimula a regularidade tributária e amplia o alcance das ações de conformidade fiscal da Receita.

O exemplo mais recente é a Operação Inflamável, que prevê a cobrança de cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros de empresas que não aderiram à fase de conformidade. Com a nova IN, essas empresas poderão parcelar seus débitos de maneira facilitada e transparente, promovendo a regularização sem necessidade de medidas coercitivas.

O que muda na prática

A principal mudança é a digitalização completa do processo de parcelamento.
Agora, o contribuinte pode realizar todo o procedimento diretamente no e-CAC, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita.

O passo a passo é simples:

  1. Acessar o e-CAC com login e senha da conta gov.br (nível prata ou ouro).

  2. No menu, selecionar “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

  3. Escolher os débitos disponíveis para parcelar, definir o número de parcelas (de acordo com o limite legal) e gerar o DARF da primeira parcela.

A partir daí, o parcelamento é formalizado automaticamente no sistema, sem necessidade de intervenção manual.

Um avanço na experiência do contribuinte

Com a IN 2.284, a Receita Federal reforça sua estratégia de transformação digital, aproximando-se do contribuinte e oferecendo uma experiência mais prática, eficiente e alinhada ao cenário tecnológico atual.

Além de reduzir custos operacionais e burocracia, a medida traz transparência e previsibilidade para quem busca manter sua situação fiscal em dia — um passo importante para a construção de uma relação mais colaborativa entre empresas e administração tributária.


Fontes: Receita Federal do Brasil • Portal Contábeis