Para muitos empreendedores, começar como MEI (Microempreendedor Individual) é o caminho mais simples e acessível para legalizar um negócio. Com um processo de abertura descomplicado, carga tributária reduzida e poucos encargos trabalhistas, o MEI é ideal para quem está começando. Mas, à medida que o negócio cresce, surgem novos desafios — e, com eles, a necessidade de mudar de categoria.

A transição de MEI para Microempresa (ME) é um passo natural quando o empreendedor ultrapassa os limites estabelecidos para a categoria ou busca maior flexibilidade na gestão. O principal indicador para essa mudança é o faturamento anual. Atualmente, o MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano. Caso o valor ultrapasse 20% desse limite (ou seja, R$ 97.200), o desenquadramento do MEI se torna obrigatório e retroativo a janeiro daquele mesmo ano, gerando novos tributos e possíveis multas se não houver regularização imediata.

Mas não é só o faturamento que exige atenção. O MEI também possui outras limitações, como poder contratar apenas um funcionário, exercer somente as atividades permitidas pelo governo (listadas no Anexo XI do Simples Nacional), e não ter sócios ou abrir filiais. Assim, se o empreendedor deseja ampliar sua operação, contratar mais pessoas, incluir um sócio no negócio ou diversificar os serviços oferecidos, ele precisa migrar para a categoria de Microempresa.

É importante saber que essa mudança não precisa ocorrer apenas de forma obrigatória. Muitos empreendedores optam por migrar de forma estratégica, antes mesmo de ultrapassar o limite de faturamento. Isso permite uma gestão mais robusta, a ampliação da equipe e o acesso a oportunidades como participação em licitações públicas, maiores linhas de crédito e aumento da credibilidade junto a fornecedores e parceiros.

O processo de transição, no entanto, exige atenção. A primeira etapa é contar com o apoio de um contador, pois uma ME exige contabilidade mais estruturada. Em seguida, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (SIMEI), informando o motivo da mudança. Depois disso, é preciso atualizar o registro na Junta Comercial, alterar dados na prefeitura e na Secretaria da Fazenda, regularizar tributos e emitir os novos documentos da empresa, como o contrato social.

Também vale destacar que, ao se tornar uma Microempresa, o empreendedor poderá escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o perfil do negócio. Essa escolha impacta diretamente na carga tributária e deve ser feita com orientação profissional.

Postergar a migração quando ela já é necessária pode causar diversos problemas. Além de pagar tributos retroativos com juros e multa, o empreendedor pode cair na malha fina da Receita Federal e ter dificuldades para crescer de forma segura. Ou seja, saber a hora certa de sair do MEI é mais do que uma questão legal — é uma atitude de planejamento e profissionalismo.

Se o seu negócio está prosperando e você sente que o MEI já não comporta mais suas ambições, é hora de se preparar para esse novo patamar. Com o suporte contábil certo e um bom planejamento, a transição para ME pode representar uma fase ainda mais sólida e promissora para sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil