As principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além da base de cálculo são o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos. Antes de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso se atentar às regras de enquadramentoconsiderando as obrigatoriedades e limitações de acordo com o seu modelo de negócio.

Para ficar mais claro esse entendimento, confira esta tabela comparativa:

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Faturamento permitido até R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões não há
IRPJ alíquota única conforme anexo correspondente 15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre 15% até R$ 240 mil da receita bruta anual; + 10% para valores acima
CSLL alíquota única conforme anexo correspondente 9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre 9%
PIS alíquota única conforme anexo correspondente 0,65% 1,65%
Cofins alíquota única conforme anexo correspondente 3% 7,6%
ISS alíquota única conforme anexo correspondente entre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município entre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município
ICMS alíquota única conforme anexo correspondente alíquota conforme regras do Estado alíquota conforme regras do Estado

Na dúvida, o mais indicado é contar com o suporte e a orientação de um contador.

Lembre-se que a responsabilidade pela escolha do regime tributário da empresa é sempre do empresário, portanto sempre conte com a ajuda de um Contador  para ter a certeza de estar escolhendo o regime tributário certo para a sua empresa, eliminando qualquer possibilidade de pagar impostos a mais ou a menos.