O Programa Litígio Zero 2024 é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas de até R$ 50 milhões, de forma rápida, econômica e sem a necessidade de ações judiciais.

O programa é direcionado a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, dívidas que já estão em processo de cobrança.

Quais são os benefícios?

→ Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
→ Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida para os demais casos;
→ Parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%;
→ Possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida;
→ Suspensão da cobrança judicial durante o período de negociação e parcelamento.

Tipos de dívidas

O Edital de Transação do Programa Litígio Zero 2024 estabelece as condições e os critérios para a adesão dos contribuintes interessados em resolver seus litígios por meio da transação. Entre as dívidas que podem ser negociadas, estão:

– Os débitos administrativos relativos aos tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço;

– As contribuições sociais dos empregadores domésticos, as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros por força de lei, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que estejam em contencioso administrativo.

Texto: Jornal Contábil.