Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que permite a regularização de débitos inscritos na dívida ativa da União com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Principais pontos do edital:

  • Quem pode aderir? Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos.
  • Valor máximo da dívida: Até R$ 45 milhões, desde que inscrita até 4 de março de 2025 (ou até 2 de junho de 2024 para débitos de pequeno valor).
  • Modalidades de negociação:
    • Capacidade de Pagamento: Ajuste de prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte.
    • Débitos Irrecuperáveis: Condições mais vantajosas para dívidas de difícil recuperação.
    • Pequeno Valor: Débitos de até 60 salários mínimos, com descontos específicos.
    • Débitos Garantidos: Parcelamento de valores vinculados a seguro garantia ou carta fiança.
  • Prazo para adesão: De 2 de junho a 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

O edital contempla as seguintes modalidades:

  • Transação por Capacidade de Pagamento
  • Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
  • Transação de Pequeno Valor
  • Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Para fins de elegibilidade, as inscrições em dívida ativa da União devem observar as seguintes datas-limite:

  • Até 04/03/2025: para as modalidades de Capacidade de Pagamento, Débitos Irrecuperáveis e Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
  • Até 02/06/2024: para a modalidade de Pequeno Valor.

 

Destaca-se que benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”:

Classificação “A” ou “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
Classificação “C” ou “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.

Abaixo quadro resumo com os tipos de transação tributária previstos no Edital nº 11/2025 da PGFN e as principais características de cada modalidade:

A adesão ocorrerá exclusivamente por meio do portal Regularize da PGFN e deverá abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, parceladas, já transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

É vedada a adesão parcial, sendo permitida a combinação entre modalidades. Caso a inscrição esteja em parcelamento ou transação anterior, será exigida a prévia desistência do acordo em vigor.

Ressalta-se que não será admitida a adesão por contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.

A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão e o valor mínimo das prestações será de:

  • R$ 100,00, para contribuintes em geral;
  • R$ 25,00, para microempreendedores individuais.

 

Todas as parcelas (entrada e saldo) terão atualização pela taxa SELIC acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.

Prazo para Adesão
O prazo para adesão à proposta de transação vai de 02/06/2025 (às 08h) até 30/09/2025 (às 19h), horário de Brasília.

 

Fonte: Portal Contábeis e Jornal Contábil.