Prezado Cliente:

 NÃO poderá optar pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL, a Pessoa Jurídica:

1 – que apresente ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível;

2 – cujos sócios guardem cumulativamente com a empresa relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;

3 – que tenha sócio domiciliado no exterior.

4 – que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

5 – que realize cessão de mão de obra;

6 – que se dedique ao loteamento e a incorporação de imóveis;

–  que realize locação de imóveis próprios;

8 – de cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no SIMPLES desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

9 – cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 10 – tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$3.6milhões.

11 – que possua  interposta pessoa no quadro societário

12 – que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário

Resumindo: Caso um dos sócios participe do capital social de outra empresa optante do Simples Nacional, deve-se considerar a receita bruta do exercício anterior de todas empresas para enquadramento no Simples, e caso exceda R$ R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) as mesmas não poderão aderir ao Simples Nacional.

A partir de janeiro/2018, esta verificação visa à segurança e à permanência da sua Empresa no SIMPLES NACIONAL.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso Departamento Fiscal.

 

Atenciosamente,