Dentre as novidades da Receita Federal para o IR 2024, está o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023.

Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem, conforme a Lei 14.260/2021.

 

No ato do IR

Para pessoas físicas, a doação pode ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda, até 31 de maio deste ano. A maneira de realizar isso é acessando o programa da Receita Federal e navegando até a seção “Fichas da Declaração”.

Lá, é possível escolher entre ‘Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa’ e clicar em ‘Novo’. O próximo passo é indicar o valor disponível para doação, que será mostrado junto com informações sobre restituição ou imposto devido. Depois, é necessário especificar o Fundo, incluindo o CNPJ correspondente.

Posteriormente, basta inserir o valor da doação, acessar a aba ‘Darf – Doações Diretamente na Declaração’, imprimir o documento e realizar o pagamento até a data de vencimento indicada.

 

Doação durante 2023

Além disso, é possível fazer doações ao longo do ano-calendário da declaração, até 31 de dezembro, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O contribuinte faz uma doação agora e ganha desconto no cálculo do seu Imposto de Renda do ano que vem.

Para isso, primeiramente, o contribuinte deve fazer uma doação ao Fundo administrado pelo Conselho que você escolheu. Feito isso, o Conselho lhe fornecerá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte. No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de PF, você declara o valor doado na guia ‘Doações Efetuadas’. Com isso, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF.

Atenção: Para determinar como distribuir recursos ao longo do ano, é necessário calcular o Imposto Devido sobre sua renda atual e então pode alocar até 6% desse montante em diversos Fundos, tendo a liberdade de investir toda essa quantia em um único Fundo, caso prefira. O próprio programa da declaração calcula esse limite e a dedução somente pode ser considerada no modelo de declaração completa.

No caso de fazer a doação direto na declaração, o programa da declaração emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento da doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita ‘3351’, que é diferente do Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido.

 

Destinar não custa nada

Os valores que você destinou aos fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se sua declaração resultar em ‘Imposto a Pagar’, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se sua declaração resultar em Imposto a Restitui, o total destinado será somado à restituição. A destinação de Imposto de Renda só́ está disponível para quem preenche a declaração no modelo Completo. A declaração Simplificada não contempla esta possibilidade.

Conforme orientado pela Receita Federal, a destinação do Imposto de Renda é uma maneira legal e segura de apoiar e promover iniciativas sociais e culturais. Tanto indivíduos quanto empresas têm a oportunidade de destinar uma parte de seu imposto para contribuir com a proteção de crianças, adolescentes e idosos, bem como com atividades culturais, audiovisuais e esportivas. Isso representa uma forma de participação cidadã em benefício da sociedade como um todo, sem custo adicional.

 

Quais doações podem ser deduzidas?

Podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2024 da pessoa física as doações em espécie ou em bens efetuadas até 31 de dezembro de 2023, ano-calendário da declaração. Essas doações devem ter sido realizadas para:

  • Fundos especiais de proteção à infância, adolescência e terceira idade;
  • Projetos de incentivo à cultura, conforme estabelecido na Lei Rouanet;
  • Projetos de produção audiovisual;
  • Projetos ligados a atividades esportivas (com uma taxa de até 7% a partir de 01/01/2023).

Durante o ano, os valores ou bens podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, é possível destinar até 3% do imposto para fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% para fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, não há custo adicional para o contribuinte.”

(Texto publicado no site InfoMoney).