Obrigatoriedade do certificado digital
Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
Pelas Resoluções CGSN 122/2015 e 125/2015 que trata dos procedimentos da entrega da GFIP (Guia do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdênia Social) e também atender as obrigações pertinentes ao eSocial, todas as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão adquirir o Certificado Digital, que é um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que as empresas se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
Nos termos da norma a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento de determinadas obrigações, como a GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Confira o cronograma referente a obrigatoriedade do Certificado Digital no Simples Nacional:
- a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.