Regras para férias fracionadas 2025: O que você precisa saber?

Entenda o que mudou após a Reforma Trabalhista e programe o seu descanso.

Com o fim do ano cada vez mais próximo, surge a dúvida: será que os trabalhadores podem dividir as férias em vários períodos? Para a surpresa de muitos, a resposta é sim! O fracionamento de férias é uma prática que permite ao trabalhador usufruir do direito às férias de maneira não contínua, conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, essa possibilidade foi ampliada, permitindo que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja um acordo entre empregador e empregado.

Antes da reforma, o fracionamento só era possível em situações excepcionais, limitando-se a dois períodos.

A nova flexibilidade traz benefícios para as empresas e funcionários, proporcionando um melhor equilíbrio entre trabalho e descanso, e atendendo às regras da CLT.

O fracionamento de férias refere-se à possibilidade de o trabalhador dividir o seu direito a férias, que totaliza 30 dias, em mais de um intervalo de descanso.

Agora, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Seja qual for o modelo escolhido, a negociação entre as partes é importante para uma boa relação de trabalho.

Com essas mudanças, tanto empregados quanto empregadores se beneficiam, pois a distribuição das férias permite um equilíbrio melhor nas demandas de trabalho ao longo do ano.

Um exemplo de férias fracionadas em 3 períodos é a seguinte divisão:

  • 1º Período 14 dias
  • 2º Período 8 dias
  • 3º Período 8 dias

O trabalhador pode optar por propostas alternativas que se adequem melhor à sua rotina. Mas, como citamos, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.

Da mesma forma, a venda de até um terço das férias totais é permitida, contanto que a empresa seja informada com pelo menos 15 dias de antecedência antes do término do período aquisitivo.

O fracionamento das férias traz vantagens, mas a decisão de dividir não é obrigatória: o colaborador possui flexibilidade para decidir como deseja usufruir desse direito, sempre respeitando as exigências estabelecidas pela CLT.

Como calcular as férias fracionadas?
O cálculo das férias fracionadas serve para garantir que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres.

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após o período aquisitivo de 12 meses. O pagamento das férias fracionadas deve ocorrer até dois dias antes do início de cada período. A fórmula para o cálculo de férias é:

Fórmula: (Salário bruto ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucional.

Essa fórmula determina o valor a ser pago ao trabalhador, considerando o terço constitucional, que é um adicional de 1/3 do salário bruto.

Além disso, os trabalhadores têm a opção de vender até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente, que deve incluir um terço adicional.