O que vai mudar ainda em 2019 com a Reforma da Previdência
By – Redação – 3 de março de 2019
O Congresso Nacional recebeu, no dia 20 de fevereiro de 2019, a proposta da nova Reforma da Previdência, elaborada pela equipe econômica do Presidente Jair Bolsonaro, comandada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Na nova proposta, são apresentadas mudanças para o sistema previdenciário através de uma emenda no texto da PEC 287/16, a antiga Reforma da Previdência que tramitava na época de Temer. Da forma que foi apresentada, a proposta economizaria cerca de 1 trilhão de reais em dez anos, segundo a projeção do governo.
E não é de se espantar que os jornais e os cidadãos estão acompanhando cada passo dessa nova reforma, afinal a previdência afeta ou afetará a todos quando precisarem se aposentar. Por tamanha importância, vamos explicar o que diz essa nova proposta e como ela altera a situação atual. Mas lembre-se: ela ainda pode (e provavelmente vai) sofrer alterações, uma vez que os deputados e os senadores ainda não discutiram e nem aprovaram o texto.
Como funciona atualmente?
Antes de falar do que está pro vir, vamos entender como funciona hoje!
Apesar de nos últimos anos haver diversos debates quanto às mudanças no sistema de aposentadoria, a PEC 287, de 2016, não foi aprovada. Com isso, as formas para se aposentar, por enquanto, permanecem:
- por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
- por tempo de contribuição com a fórmula 86/96
- por idade
- por tempo de contribuição com cálculo proporcional
- por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre
1. Por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
Independente da sua idade, você pode se aposentar se tiver contribuído por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). No caso dos professores e dos trabalhadores rurais, diminui 5 anos do tempo necessário de contribuição, para ambos os sexos.
No entanto, o trabalhador estará sujeito ao chamado fator previdenciário, um índice criado para desincentivar que as pessoas se aposentem mais cedo. Com ele, quanto mais novo você for, menor será o valor que irá receber, e claro, o inverso também é verdadeiro: quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor recebido – este podendo até superar o valor de uma aposentadoria integral. Mas cuidado, aposentadoria integral não significa que a pessoa recebe o mesmo que ganhava de salário. Ela consiste na média dos 80% maiores salários que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 (ou a data posterior que passou a contribuir), corrigidos pela inflação.
2. Por tempo de contribuição com a fórmula 86/96 progressiva
A fórmula 85/95 foi implementada em 2015, e consiste basicamente em uma pontuação de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A pontuação de cada pessoa é a soma de sua idade com o tempo em que ela contribuiu. Nessa regra, para se aposentar também é necessário que a mulher tenha contribuído por pelo menos 30 anos e o homem por pelo menos 35.
Apesar de também contar o tempo de contribuição como a anterior, vantagem desse tipo de aposentadoria é que nela não é preciso aplicar o fator previdenciário, ou seja, quem se aposenta dentro dessas regras, receberá o salário integral.
No entanto, a partir do dia 31 de dezembro de 2018, passou a valer a regra 86/96, ou seja, subiu 1 ponto para cada. Dessa forma, um homem que contribuiu o mínimo de 35 anos, em 2019, pode se aposentar se tiver 61 anos (35+61=95). Já outro homem com 58 anos poderia se aposentar em 2019 apenas se tiver contribuído por 37 anos (58+37=95). Lembrando que o aumento de 1 ponto está previsto em lei para acontecer progressivamente a cada dois anos, chegando à fórmula 90/100 em 2026, e fixando-se dessa forma – isso, claro, enquanto não é aprovada a Reforma da Previdência.
3. Por idade
É preciso ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e ter contribuído ao menos 15 anos. A pessoa irá ganhar 70% da aposentadoria integral + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se a pessoa contribuiu apenas os 15 anos mínimos, ela irá ganhar 85% (70%+15) da aposentadoria integral; já se ela contribuiu por 23 anos, por exemplo, ela irá receber 93% (70%+23) da aposentadoria integral. Por tanto, para receber o valor integral, tanto o homem quanto a mulher precisam contribuir por 30 anos (70%+30=100%).
Dessa forma, uma mulher que queira receber aposentadoria integral, se beneficiaria mais de usar a fórmula de pontuação, pois para atingir os 86 pontos, ela contribuiria pelos menos 30 anos, mas conseguiria com 4 anos de idade a menos, aos 56. Já para os homens, esta forma de aposentadoria exige 4 anos a mais de idade do que a fórmula de pontuação, mas 5 anos a menos de contribuição.
Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais que o valor integral. Dessa forma, após os 30 anos mínimos de contribuição, não faz diferença se você contribuiu 31 ou 45 anos, o valor que você irá receber será o mesmo.
4. Por tempo de contribuição com cálculo proporcional
Esse tipo de aposentadoria só é válida para pessoas que contribuíram pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, quando uma emenda à Constituição extinguiu essa forma de previdência para quem ainda não houvesse começado a contribuir. Pessoas que se encaixam nesse caso precisam cumprir 3 critérios para receber a aposentadoria:
- ter uma idade mínima de 48 anos (mulheres) ou 53 anos (homens)
- ter contribuído por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens)
- contribuir com o “pedágio”: período adicional de contribuição equivalente à 40% do tempo que faltava, em 16/12/1998, para chegar nos 25 ou 30 anos mínimos
5. Por invalidez e por ambiente perigoso/ insalubre
Tem direito a receber aposentadoria por invalidez aquele que não consegue mais trabalhar por conta de um acidente ou doença, sendo feita uma perícia médica para comprovar tal incapacidade.
Quem trabalhar em um ambiente perigoso ou insalubre por pelo menos 15 anos (podendo variar para um mínimo de 20 ou 25 anos, dependendo da situação), também pode receber aposentadoria com valor integral.
Professores
Algumas classes possuem regras diferentes das gerais. Os professores de escola privada (que contribuem com o INSS) podem se aposentar com um tempo de contribuição menor: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Ou eles se aposentam com incidência do fator previdenciário ou através da fórmula 86/96, tendo direito a acrescentar 5 pontos a mais no tempo que já contribuiu. Os professores de escolas municipais seguem a mesma regra, pois contribuem com o INSS, já que a maioria dos municípios brasileiros não têm sistema próprio.
Desde 1998, os professores universitários não possuem o mesmo benefício do restante dos professores (exceto aqueles que já cumpriam todos os requisitos até a data da publicação da lei que os retirou da aposentadoria especial de professor). Já os professores da rede estadual possuem um regime próprio estabelecido por cada estado.
Servidores públicos
Os servidores públicos podem se aposentar com requisitos diferentes dos necessários no regime geral. A idade mínima é de 55 anos para mulher e 60 anos para homens, sendo preciso ter 10 anos de serviço público e 5 de exercício no cargo, além de 35 anos de contribuição para homens e 30 mulheres. Desde 2003, a regra para cálculo do valor que será recebido pelo servidor é a mesma do INSS (média com as 80% maiores contribuições do servidor), mas sem o teto do INSS.
Contudo, o servidor público que não tiver contribuído o necessário para se aposentar da forma anterior, pode pedir uma aposentadoria proporcional ao tempo que já contribuiu, desde que tenha 60 anos, se for mulher, ou 65, se for homem, e 10 anos de serviço público e 5 de exercício no cargo. Dessa forma, ele não receberá o benefício integral, apenas o equivalente ao tempo em que trabalhou.
Trabalhadores rurais
Atualmente, o trabalhador rural não precisa contribuir mensalmente com a previdência por conta das dificuldades particulares desse tipo de profissão. Para receber o benefício, ele precisa apenas comprovar ter exercido a atividade por 15 anos e ter a idade mínima de 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). A regra não é válida para aqueles que comercializa seus produtos com empresas.
Militares
Atualmente, militares tem um sistema previdenciário diferenciado, porque quando eles deixam seus postos, passam para a reserva. Isso significa que eles podem ser convocados em caso de guerra – o que, na prática, não acontece desde a Segunda Guerra Mundial. Dessa forma, entende-se que o militar não se aposenta e, mesmo quando já está inativo, continua a receber o mesmo salário. Além disso, durante o tempo em que está trabalhando, não contribui para a sua aposentadoria – somente para pensões, destinadas a beneficiários em caso de morte -, indo para a reserva com 30 anos de atividade.
Essa condição gera bastante debate, pois os militares representam o maior déficit per capita dos últimos anos, isto é, o benefício militar é o que mais custa (proporcionalmente) aos cofres públicos. Em 201, enquanto o déficit individual do INSS foi de cerca de R$5 mil, entre os militares superou os R$100 mil, segundo dados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda publicados pelo site Poder 360. A categoria militar corresponde a 22% da despesa e 30% do déficit financeiro da Previdência, de acordo com informações do Jornal Valor Econômico.
Agora que você já entendeu como se aposentar perante as regras de hoje e quais as especificidades de cada classe de trabalhadores, vamos às mudanças propostas na Reforma da Previdência!
Idade mínima
A nova proposta da Reforma da Previdência estabelece a idade mínimacomo a única forma de se aposentar: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A regra é válida tanto para os funcionários da iniciativa privada, quanto para os servidores públicos, que antes tinham uma idade mínima inferior. No entanto, a regra de que o servidor público ao chegar aos 75 anos se aposenta compulsoriamente permanece válida. Já para os trabalhadores rurais e professores a idade mínima é menor: 60 anos para ambos os sexos.
Tempo mínimo de contribuição
Não basta ter a idade mínima para conseguir se aposentar. De acordo com a proposta enviada ao Congresso pelo governo, será preciso ter contribuído por 20 anos para o INSS, sistema que recebe e paga as aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada e trabalhadores rurais. Com os 20 anos de contribuição, será possível receber 60% do benefício integral e, a cada ano a mais de contribuição, acrescenta-se 2%, chegando aos 100% somente a partir de 40 anos de contribuição.
O piso da aposentadoria para funcionários da iniciativa privada é o valor de um salário mínimo vigente (mesmo que os 60% representem um valor menor), e o valor máximo da aposentadoria é o teto do INSS(atualmente, R$ 5.839,45). Isso significa que, independente de ter alcançado os 100% ou não, a aposentadoria não irá ultrapassar esse valor. Mas se o trabalhador contribuir por mais de 40 anos, o valor continuará aumentando (mais que 100%), até o valor máximo estabelecido pelo teto.
Já funcionários públicos precisam de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos e os professores de 30 anos. Para ambas as categorias, é necessário ao menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Resumidamente, essas são as alterações mais significativas.
Conteúdo via Politize