O direito adquirido, a aposentadoria e a Reforma da Previdência
18 de junho de 2019
A proposta de Reforma da Previdência 2019, apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), é motivo de dúvidas e incertezas de grande parte da população. E um desses questionamentos se refere ao direito adquirido aos benefícios do INSS.
Quem tem esse direito? Como ele funciona?
Nas redes sociais é possível verificar que muitas das informações propagadas estão incorretas. E isso pode acabar trazendo prejuízos aos segurados. Pois, em tempos onde informações falsas são propagadas de forma desenfreada, buscar saber sobre seus direitos é fundamental.
E para esclarecer sobre o que é e como funciona o direito adquirido, vamos contar com a ajuda da advogada Débora Grings, especialista em Direito Previdenciário da Carbonera & Tomazini Advogados.
O que é direito adquirido?
O direito adquirido é um direito garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal que diz que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Essa situação, na verdade, vale para qualquer direito.
Segundo a advogada Débora Grings, de forma geral, o direito adquirido acontece quando alguém passa a ter direito a alguma coisa. E, por ter adquirido o direito à essa coisa, ela passa a fazer parte do patrimônio jurídico dessa pessoa.
E como funciona com os benefícios do INSS?
“Quando se fala em benefícios de INSS, podemos dizer que um segurado tem direito adquirido quando já preencheu todos os requisitos exigidos para um benefício e passou, então, a efetivamente ter direito ao benefício”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
Ainda, segundo Grings, mesmo que o segurado não faça o requerimento do benefício, ele tem direito. E pode vir a exigir o benefício quando lhe for conveniente.
Qual a orientação para quem já cumpriu todos os critérios da aposentadoria?
Como já explicado, quem já cumpriu os requisitos exigidos pelo INSS para se aposentar já possui o direito adquirido. Essas pessoas não serão afetadas pelas mudanças caso a Reforma da Previdência 2019 seja aprovada, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria.
Mas é preciso ficar atento. Quem já tem o direito adquirido, deve verificar qual o momento certo para encaminhar seu benefício. Pois a preocupação sobre a reforma acaba fazendo o segurado agir de forma precipitada, trazendo riscos a sua aposentadoria.
“Mesmo que já tenham preenchido todos os requisitos e já possam solicitar o benefício, é necessário verificar se realmente é vantajoso já encaminhar nesse momento. Como todos sabem, pelas regras atuais, a grande maioria das Aposentadoria sofrem redução no valor pela aplicação do Fator Previdenciário. Então, em muitos casos, é muito mais vantajoso aguardar mais alguns meses e encaminhar a Aposentadoria”, relata a especialista.
Para entender melhor, a advogada exemplifica. “Já tive clientes que, por concordarem em aguardar cerca de 6 meses a mais para encaminhar a Aposentadoria, garantiram um benefício com valor 50% maior do que seria o valor caso tivessem encaminhado antes. Por isso que é tão importante fazer uma análise detalhada antes de encaminhar qualquer Aposentadoria”.
Estou prestes a me aposentar. Tenho direito adquirido?
Essa é uma dúvida muito comum dos segurados. Muitos acreditam que, por faltar apenas alguns meses para cumprir os requisitos, já teriam conquistado o direito adquirido. Entretanto isso é incorreto.
Por exemplo, um vigilante está prestes a se aposentar. Faltam apenas 5 meses para a tão sonhada aposentaria. Porém, a Reforma da Previdência é aprovada e passa a entrar em vigor antes desse trabalhador cumprir o tempo necessário. O que acontece com ele?
Neste caso, os requisitos exigidos pelas regras do INSS não foram cumpridos antes da aprovação da reforma. Então ele não tem direito adquirido. Esse vigilante poderá ser enquadrado nas regras de transição.
Sobre essas regras a advogada do escritório Carbonera & Tomazini explica que os segurados podem ficar um pouco mais tranquilos. “Se a proposta da Reforma for aprovada como está, todos aqueles que estiverem a menos de dois anos de se aposentar poderão garantir sua aposentadoria cumprindo um pedágio de 50% a mais do tempo que ainda falta. Ou seja, se faltam 2 anos para a pessoa se aposentar, ela terá que cumprir, depois, 1 ano a mais. Se faltam 6 meses, por exemplo, terá que trabalhar 3 meses a mais e assim por diante”, comenta.
Qual a orientação de um especialista para esse momento?
De acordo com a advogada Débora Grings, a orientação é não agir por impulso. E, buscar analisar o que trará mais vantagens ao segurado.
“O principal conselho para aqueles que já possuem o tempo necessário agora é procurar o auxílio de um especialista para analisar o seu caso e dar um parecer sobre o que deve ser feito”, comenta. “Para os demais, o conselho é aguardar. Pois, como sabemos, a Reforma ainda não foi aprovada e temos um longo caminho a percorrer até que isso aconteça. Sendo que é muito provável que a proposta sofra diversas alterações até ser de fato aprovada. Por isso o ideal é aguardar e depois que a Reforma for aprovada, pedir um auxílio de um especialista para verificar quais regras serão aplicadas a cada caso concreto”, finaliza a advogada.
Se você não tem certeza que já cumpriu os critérios necessários e tem o direito adquirido, busque a ajuda de um especialista para te ajudar.
Parceiro Carbonera & Tomazini Advogados.
https://www.jornalcontabil.com.br/o-direito-adquirido-a-aposentadoria-e-a-reforma-da-previdencia-2/