A Receita Federal publicou no DOU a Instrução Normativa RFB n. 2240/24, que dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, que será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2025.

Quem deve emitir o Receita Saúde?
Somente profissionais de saúde pessoa física, com registro regular nos respectivos conselhos profissionais, no momento da prestação de serviços.

Profissionais obrigados:

Dentistas

Fisioterapeutas

Fonoaudiólogos

Médicos

Psicólogos

Terapeutas Ocupacionais

Prepare-se para atender às novas exigências e evite problemas fiscais! Caso o profissional de saúde não emita o Recibo Saúde, está prevista multa em caso de não emissão ou erro no preenchimento.

O contribuinte deve ficar atento ao impacto no cálculo do Carnê-Leão (IRPF), especialmente para emissões retroativas.

Para emitir o Receita Saúde, faça o download do app da Receita Federal, acesse com sua conta gov.br (nível prata ou outro), e preencha os dados do prestador, do beneficiário e do responsável pelo pagamento, além do valor e da data.

Antecipe-se e ajuste seus processos para evitar problemas em 2025.