MEI: Aposentadoria, benefícios previdenciários e período de contribuição
26 de julho de 2019
Hoje é possível afirmar que o MEI é o maior programa de incentivo ao empreendedorismo do Brasil, em maio de 2019 o número de empreendedores formalizados alcançou o número de 8.154.678, e graças a esse programa é possível ter diversos benefícios como: ter um CNPJ, linhas de crédito junto aos bancos, o processo de abertura é sem burocracia nenhuma, emissão de Nota Fiscal, mas dentre as muitas vantagens o artigo mostrará a Aposentadoria do MEI, e quais são os benefícios previdenciários que o MEI tem direito.
Primeiro é importante entender quais são os benefícios garantidos com o MEI.
1 – Para o empreendedor:
Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
Valores: A contribuição a partir do pagamento do DAS é referente a um salário mínimo, quando atinge a idade para se aposentar é contabilizado o período de contribuição como MEI com base no salário mínimo, contabilizando as outras atividades desenvolvidas, e usa a média sobre os 80% maiores salários para calcular o valor do benefício.
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
2 – Para os dependentes.
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salário mínimo.
Soma do período de contribuição para Aposentadoria MEI ao período de contribuição em empresas privadas.
Agora que já é conhecido os direitos do MEI junto a previdência social, é importante ressaltar um detalhe importante, que é como é contabilizado o período de contribuição ao MEI para outros benefícios, vamos a regra prática.
Para os benefícios assegurados pelo MEI: aposentadoria por idade, auxílio doença e aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade, o tempo em que o contribuinte recolher será somado normalmente, ou seja se o contribuinte estiver realizando os pagamentos durante 25 anos e está prestes a se aposentar por idade, e então decide desenvolver uma atividade autônoma enquadrada pelo MEI, contabilizará normalmente.
Já para aposentadoria por tempo de contribuição ou a regra de pontos 86/96, haverá a necessidade de realizar o recolhimento de acordo com o valor que escolher contribuir, pela guia GPS saiba como calcular a Guia da Previdência Social.
O que ocorre com a Aposentadoria do MEI do inadimplente?
É importante compreender que, o período em que não for pago o DAS não será contabilizado, e também para os benefícios ocasionais como o auxílio doença e salário maternidade, dificilmente terá direitos.
Outro ponto importante é que as contribuições em atraso serão pagas com correção de juros e multa.
O que acontece com a Aposentadoria do MEI quando o MEI é baixado?
O contribuinte que der baixa no MEI não sofrerá com a perda do tempo que contribui na condição de Microempreendedor individual, apenas, caso ainda não esteja aposentado, será necessário continuar a contribuir de forma autônoma com a guia do GPS ou estando sob condição de CLT.
O que acontece com o contribuinte que já é aposentado?
Quando a condição do contribuinte já é de aposentado quando inicia a contribuição ao MEI, não haverá nenhuma alteração, uma vez que a Previdência Social trabalha com o financiamento mutuo, onde aqueles que recolhem pagam para quem já se aposentou, o aposentado estará contribuindo para aposentadoria de outra pessoa.
Afirmamos que o MEI é uma excelente ferramenta para que os autônomos ou microempreendedores passem a ter seus direitos assegurados, entretanto é importante que o contribuinte quando precise realizar sua aposentadoria, ou procurar por seus direitos previdenciários como o salário maternidade, auxílio doença e outros, tenha o acompanhamento de um advogado de confiança, saiba como um advogado especialista em direito previdenciário auxilia a ter seu benefícios concedido.
Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales
Jornal Contábil