Parece um assunto eterno, mas neste ponto, quem caiu na malha fiscal da Receita deve estar se questionando se é possível contestar uma multa aplicada pela Receita Federal, correto? A resposta é sim! Isso pode ser feito tanto online, quanto comparecendo pessoalmente a uma unidade da Receita Federal em sua cidade.

Como recorrer de uma multa aplicada pela Receita Federal?
A contestação da multa, conhecida como impugnação, pode ser realizada por meio da abertura de um processo digital no portal e-CAC.

A seguir, são apresentadas as etapas necessárias:

  • Acesse o site da Receita Federal e procure pelo “Formulário de Impugnação”.
  • Preencha o formulário e reúna os documentos exigidos para a abertura do processo.
  • Acesse o e-CAC para abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
  • Registre o DDA selecionando a opção “Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)” também no e-CAC.
  • Anexe as cópias dos documentos anteriormente separados ao registro.
  • Envie o DDA para a Receita Federal.

A análise e os retornos serão acompanhados por meio do site da Receita Federal.

Dentro de qual prazo posso contestar uma multa aplicada pela Receita Federal?

Você pode contestar a multa no prazo de até 30 dias, contados a partir da data em que recebeu a notificação. É importante direcionar o documento ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.

Caso não seja possível realizar o processo online, você pode solicitar a abertura do processo e entregar os documentos necessários em uma unidade física de atendimento da Receita Federal.

Após isso, basta acompanhar o andamento do processo pela internet, através do portal e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo, disponível para Android e iOS.

Se, mesmo assim, não for possível resolver a questão com a Receita Federal, a única solução será pagar a multa.

Fonte: Jornal Contabil.