Lei das domésticas – Obrigações
A Lei das Domésticas – que já está em vigor desde o ano passado com a aprovação, em 26.03.2013, da Proposta de Emenda Constitucional nº 66 (“PEC das Domésticas”) – a partir de 07 de agosto de 2014, sujeitará os empregadores que não regularizarem o registro do contrato de trabalho e demais direitos, às penalidades nela previstas (Lei nº 12.964/14).
A lei visa garantir direitos aos trabalhadores domésticos, tais como o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento de FGTS pelo empregador.
Tais normas são válidas, além das domésticas, para babás, cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, governantas, mordomos, e outros trabalhadores no âmbito doméstico.
Já estão em vigor os seguintes direitos, de observância obrigatória:
- Jornada de até 08 horas diárias e 44 horas semanais;
- Horas-extras com adicional de 50%;
- Controle de Ponto;
- Proibição da contratação de menores de 18 anos;
- Possibilidade de Intervalo (almoço) de 30 minutos;
- Adicional Noturno (acréscimo de 20% – realizado entre as 22h00 e 05h00);
- Banco de horas (as primeiras 40 horas extras devem ser pagas);
- Adicional de viagem;
- Férias fracionadas (02 períodos), um com no mínimo 14 (quatorze) dias;
- Contrato por prazo determinado;
- Jornada 12×36.
- Entrarão em vigor, a partir de 01 de outubro de 2015 os seguintes direitos:
- Simples Doméstico
- Redução do INSS do Empregador para 8% (hoje é 12%);
- FGTS passa a ser obrigatório (8,0%);
- Seguro sobre acidente de trabalho (0,8%)
- Fundo Compensatório (3,2%) – Antecipação da Multa do FGTS
- Salário Família;
- Seguro desemprego;
Isto sem mencionar os direitos genéricos: garantia de salário mínimo mesmo para quem recebe remuneração variável; proteção ao salário;
– observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
– reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário; proibição de discriminação à pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 anos de idade; auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho).
Cumprindo lembrar, ainda, que, caso o empregador descumpra a lei, ele estará sujeito à multa no valor de R$.295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) variando de acordo com a idade, tempo de serviço, número de empregados e tipo de infração, podendo até dobrar. Sem mais, permanecemos sempre à inteira disposição dos nossos clientes para quaisquer esclarecimentos.