Tabela do Imposto de Renda em 2023 tem novos valores aprovados no Congresso
Na quinta-feira (24) o Congresso Nacional concluiu o processo de aprovação da Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até R$ 1.903.
A nova faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112. A fim de atingir o montante total de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos), o governo implementará automaticamente um desconto de R$ 528.
A ampliação da faixa de isenção impactará até mesmo aqueles que recebem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não é calculado sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.
Por exemplo, para um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil (que se enquadra na faixa 4), a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário tributável. Ela é imposta apenas sobre a porção que ultrapassa o valor isento.
Os novos valores já valem desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada. A seguir, um comparativo entre a situação anterior e a atual:
Base de cálculo (sem correção): Até R$ 1.903,98
Alíquota: Isento
Parcela a deduzir: zero
Base de cálculo (após a correção): Até R$ 2.112,00
Alíquota: Isento
Parcela a deduzir: zero
Base de cálculo (sem correção): De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 142,80.
Base de cálculo (após a correção): De R$ 2.112 até R$ 2.826,66
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 158,40.
Base de cálculo (sem correção): De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
Alíquota: 15%
Parcela a deduzir: R$ 354,80
Base de cálculo (após a correção): De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,06
Alíquota: 7,5%
Parcela a deduzir: R$ 158,40
Base de cálculo (sem correção): De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 636,13
Base de cálculo (após a correção): De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,68
Alíquota: 22,5%
Parcela a deduzir: R$ 651,73
Base de cálculo (sem correção): Acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5%
Parcela a deduzir: R$ 869,36
Base de cálculo (após a correção): Acima de R$ 4.664,68
Alíquota: 27,5%
Parcela a deduzir: R$ 884,96
Caso o contribuinte se enquadre na categoria 3 e obtenha um rendimento situado entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a quantia que pode ser deduzida foi ajustada de R$ 354,80 (de acordo com a tabela prévia) para R$ 370,40 sob as normas vigentes – marcando, assim, uma discrepância de R$ 15,60.
Isso vale para todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, já quem ganha até R$ 2.640 está isento de Imposto de Renda.
Contábeis, com informações do G1