Termina nesta quarta-feira (31) às 23h59min59s, horário de Brasília, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023 e a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).

IRPF23.

Segundo as últimas informações do Fisco, até o começo da última terça-feira (30), aproximadamente 35,1 milhões de contribuintes já haviam entregado o documento. A Receita Federal espera receber 39,5 milhões de envios neste ano.

Vale lembrar que a recomendação dos especialistas é que o contribuinte entregue a declaração dentro do prazo mesmo que ela esteja incompleta, e corrija depois para evitar a multa. Mas atenção: depois da data limite, não é possível mais trocar o modelo da declaração, de simples para completa ou vice-versa.

Quem deixa de fazer a declaração, ou entrega depois do prazo, fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% de todo o imposto devido.

MEI

O prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina nesta quarta-feira (31). A declaração é obrigatória e deve ser enviada todo ano à Receita Federal, mesmo que o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha registrado faturamento durante o calendário de 2022. Todo o processo é feito de forma on-line pelo Portal do Simples. Clique aqui para acessar.

O limite de faturamento anual do MEI é até R$ 81 mil.

Caso ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o valor excedente. É necessário preencher o valor total da Receita Bruta obtida no ano anterior com a venda de mercadorias ou prestação de serviços e indicar se houve ou não o registro de empregado.

Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a DASN fora do prazo estará sujeito à multa de atraso de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O editor de vídeo Diego Galleote, de 41 anos, atua na área como MEI desde 2020. Ele presta serviços para diversos tipos de clientes. Apesar de não ter feito ainda a Declaração Anual do MEI, ele destaca que o processo é bem simples. “Eu faço tudo sozinho e o procedimento é muito intuitivo. Não fiz ainda por falta de tempo e justamente porque é muito fácil, acabei deixando para a última hora”, explicou.

MEI também tem que declarar Imposto de Renda (IRPF)?

O gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Elias Filho, destaca que, dependendo dos rendimentos que o MEI contabilizou em 2022, será necessário fazer a declaração como pessoa física. O prazo para o envio dessa declaração também termina amanhã (31).

“O MEI deve calcular, a partir do seu faturamento, se os lucros obtidos na atividade empresarial, que são geralmente transferidos para os seus gastos pessoais e viram uma fonte de renda para ele, foram acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que está atualmente em R$ 28.559,70 por ano, algo em torno de R$ 2.380 mensais. Como qualquer contribuinte, se essa renda foi acima do limite de isenção, ele deverá fazer a declaração do IRPF.

Para chegar a esse valor do lucro, o MEI deve considerar todo o dinheiro que faturou em 2022 e descontar todas as despesas que teve com a atividade da sua micro empresa individual”, esclarece o gerente-adjunto.

Além disso, o cálculo do IRPF deve considerar as seguintes isenções da Receita Bruta anual estabelecidas pela Receita Federal:

32% – para prestadores de serviço;
16% – para empresas de transporte de passageiros;
8% – para comércio, indústria e transporte de carga.

Veja a seguir dois exemplos:

Exemplo 1
Se o MEI é um prestador de serviços e faturou R$ 60 mil por ano, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19,2 mil. Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano, a partir da seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Exemplo 2
Considere que o MEI contabilizou R$ 20 mil de despesas anuais como prestador de serviços. Aplicando a fórmula, este é o resultado:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, não é necessário declarar Imposto de Renda pois o valor está dentro da faixa de isenção. Abaixo do limite de R$ 28.559,70.

Confira abaixo quando o MEI deve declarar Imposto de Renda como pessoa física:
– se obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
– se teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
– se obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
– se realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto (limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite).

Fonte: Agência Sebrae