A partir desta segunda-feira (12), inicia-se em todo o Brasil o período para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2024. O envio do DITR pode ser feito através do Programa Gerador de Declaração do ITR (Imposto Territorial Rural). Além disso, a transmissão do documento também pode ser realizada pelo Receitanet.

Os produtores rurais têm até o dia 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília), para realizar a declaração do ITR, que é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais e deve ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente do título de posse.

É crucial que estejam atentos ao prazo para evitar multas, garantindo também que os pagamentos necessários sejam efetuados dentro do período estabelecido.

É importante lembrar que a declaração do imposto é obrigatória para todos os imóveis rurais, com exceção daqueles que se enquadram nos casos de isenção e imunidade previstos em lei.

De acordo com o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), se o contribuinte identificar algum erro após o envio da declaração, poderá corrigir o documento utilizando o Programa ITR 2024.

Outro ponto importante é que os proprietários de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).

O valor mínimo a ser pago pelo ITR é de R$ 10, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor. O contribuinte tem a opção de antecipar o pagamento, total ou parcialmente, sem necessidade de apresentar uma nova declaração retificadora para ajustar a forma de pagamento.

Há também a possibilidade de aumentar o número de parcelas do imposto para até quatro quotas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50, respeitando o prazo de vencimento da primeira quota a ser alterada.

É essencial que todos os terrenos rurais sejam declarados anualmente à Receita Federal, inclusive aqueles que estão isentos do ITR, como as pequenas glebas rurais.

A falta de declaração ou pagamento do ITR impede o contribuinte de vender o imóvel rural, bem como de obter financiamentos.

 

Cálculo do ITR

O valor do ITR pode variar de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Propriedades maiores tendem a ter um imposto mais elevado, enquanto terras mais produtivas podem resultar em um imposto menor.

Confira abaixo alguns exemplos de alíquotas do ITR em relação ao valor da terra nua tributável:

  • Pequena propriedade com alta produtividade: 0,03%;
  • Pequena propriedade ociosa: 1%;
  • Grande propriedade com alta produtividade: 0,45%;
  • Grande propriedade ociosa: 20%.

Terras protegidas ambientalmente e áreas com cobertura florestal não são incluídas nesse cálculo.

Fontes: Contábeis, Correio do Estado e Exame.com