Considerando a relevância do assunto em virtude das mudanças que afetarão as rotinas das empresas, voltamos a falar sobre o eSocial, assunto este abordado nas notícias, disponíveis em nosso site www.conteto.com.br (BLOG).

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Foi desenvolvido, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), com relação ao FGTS, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quanto aos processos trabalhistas e fiscalização, inclusive, e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O eSocial constituirá a maior e mais complexa parte do Sped. Portanto, o eSocial é parte do sistema de escrituração digital que exigirá que todos os empregadores enviem ao Fisco, de forma unificada, ou seja, em um único documento digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos, contribuintes individuais etc.

Todos os dados dos trabalhadores, ou seja, tudo o que acontecer na vida laboral destes, desde o momento da contratação até a rescisão contratual, constituem informações a serem enviadas via eSocial. Portanto, o sistema abrangerá, entre outros: o registro de empregados, concessão de férias, 13º salário, pagamento de remunerações e demais verbas não integrantes desta, estabilidades concedidas, afastamentos do trabalho, acidentes sofridos; recolhimento de contribuições previdenciárias, depósitos fundiários, retenções, exames médicos etc.

Por abranger toda a vida laboral do trabalhador, incluindo os tributos e demais obrigações decorrentes do exercício de atividade, o eSocial conterá informações de interesse de diversos órgãos públicos ligados ao âmbito do trabalho e previdenciário.

A Justiça do Trabalho também poderá vir a ter acesso ao sistema, no tocante às reclamatórias trabalhistas. Todos os órgãos mencionados continuam com suas respectivas competências e atribuições, porém, buscarão as informações em uma única fonte, o eSocial.

Obrigatoriedade

Estarão obrigados a adotar o eSocial todas as empresas independente do seu porte ou regime tributário, incluindo o doméstico, empresas públicas e do Terceiro Setor, os equiparados a empresa e o segurado especial em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviço. A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado, conforme Resolução nº 02/2016:

  1. a) em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de Reais); e
  2. b) em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes

Em relação ao Simples Nacional, ao MEI e ao pequeno produtor rural a obrigatoriedade será definida em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.

 

Cadastro inicial

As informações do empregador serão validadas com a base CNPJ ou CPF conforme o caso, validando também na base da RFB outros identificadores utilizados pelo empregador como CAEPF (Código de Atividade da Pessoa Física) e CNO (Cadastro Nacional de Obras).

As informações dos trabalhadores serão validadas com o cadastro do CPF e o cadastro do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde serão confrontados o NIS, o CPF, a data de nascimento e o nome do trabalhador.

Estas informações deverão estar consistentes com o CNIS e serão validadas no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento do evento de cadastramento inicial dos vínculos, admissão ou trabalhador sem vinculo.

Além disso, outras tabelas corporativas poderão ser utilizadas pelos diversos órgãos para outros batimentos que se fizerem necessários.

Por fim, reiteramos que a não adequação à nova sistemática sujeitará a empresa a sanções administrativas e pecuniárias, além de impedir a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal e contratação com o Poder Público.

Sem mais, colocamo-nos ao inteiro dispor dos nossos clientes para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.                                                                                                                                         Orcose