IMPORTA FÁCIL – CORREIOS
A operação de aquisição de mercadorias de outros países tem se tornado cada vez mais comum, e com isto, tem surgido alguns mecanismos para facilitar esta operação.
Uma das facilidades para importação de um bem, é o Importa Fácil dos Correios, o qual possibilita a compra no exterior para Pessoas Físicas destinadas para uso próprio, ou ainda, para as Pessoas Jurídicas, com objetivo de comercialização dos importados, ficando dispensado a habilitação ao RADAR junto à Receita Federal, pois todos os trâmites do desembaraço aduaneiro para nacionalização da mercadoria, serão realizados pelos Correios.
Algumas particularidades devem ser respeitadas para realizar esta operação, como o valor máximo da mercadoria a ser importada, o qual não pode ultrapassar o valor aduaneiro (VA) de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos) ou equivalente a outra moeda estrangeira. Lembrando que, o valor aduaneiro é a soma do valor do produto mais o custo do transporte e do seguro, se houver.
Destaca-se ainda que, os Correios não estão autorizados a efetuar a nacionalização de mercadorias que possuem algum tipo de controle prévio por órgãos anuentes brasileiros (ANVISA, INMETRO, IBAMA, etc), neste caso, o despacho deverá ser realizado pelo próprio importador.
Nesta modalidade de importação, a mercadoria será submetida à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), independente da NCM do produto, haverá incidência de 60% do Imposto de Importação (II) e do ICMS de acordo com a legislação Estadual.
Neste regime ficam isentos o IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
O despacho aduaneiro e o recolhimento dos tributos incidentes na operação serão feitos pela empresa responsável pelo transporte, de modo que, após o desembaraço, a mercadoria importada será enviada para o local previamente designado pelo adquirente, acompanhada da Fatura Invoice, da DIR (Declaração de Importação de Remessa) além da guia de recolhimento do ICMS.
Na DIR estarão discriminados os valores da operação, como por exemplo, o valor da mercadoria, do frete, dos tributos recolhidos e das demais despesas, sendo utilizado ainda como base para emissão da Nota Fiscal de Entrada, no caso das Importações realizadas por Pessoas Jurídicas.