O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma opção disponível para os trabalhadores brasileiros retirarem parte dos fundos depositados em suas contas do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. Essa modalidade de saque não requer justificativa de necessidade, não implica em multa ou juros.

A partir de segunda-feira, dia 3, os indivíduos nascidos em julho poderão usufruir dessa opção de saque do FGTS. Os valores a serem retirados variam de acordo com o saldo, podendo chegar a até R$ 2.900. O período para efetuar o saque estará disponível até o dia 29 de setembro.

Regras do saque-aniversário: O saque-aniversário é uma escolha facultativa que permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de seu aniversário, parte do saldo disponível em sua conta do FGTS. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele só poderá sacar o valor correspondente à multa rescisória e não terá acesso ao valor integral da conta.

Para aderir ao saque-aniversário do FGTS em 2023, é necessário utilizar o aplicativo FGTS, onde o trabalhador poderá programar a transferência dos fundos para qualquer conta de sua titularidade, independentemente do banco. Além disso, é possível realizar o saque em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, desde que possua a senha do Cartão Cidadão.

Caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, é possível solicitar o retorno à modalidade de saque-rescisão através do aplicativo do FGTS, desde que não exista nenhuma operação de antecipação contratada. Contudo, essa mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

O processo também pode ser feito no site ou agências da Caixa.

Calendário Saque Aniversário 2023

Janeiro, de 2 de janeiro a 31 de março.

Fevereiro, de 1º de fevereiro e 28 de abril.

Março, de 1º de março a 31 de maio.

Abril, de 3 de abril a 30 de junho.

Maio, de 2 de maio a 31 de julho.

Junho, de 1º de junho a 31 de agosto.

Julho, de 3 de julho a 29 de setembro.

Agosto, de 1º de agosto a 31 de outubro.

Setembro, de 1º de setembro a 30 de novembro.

Outubro, de 2 de outubro a 29 de dezembro.

Novembro, de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023.

Dezembro de 1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024.

 

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional.

Confira o limite de faixas de saldo, alíquotas e parcela adicional:

Até 500,00 = alíquota de 50,0% sem parcela adicional.

De 500,01 até 1.000,00 = alíquota de 40,0% e parcela adicional de R$ 50,00

De 1.000,01 até 5.000,00 = alíquota de 30,0% e parcela adicional de R$ 150,00

De 5.000,01 até 10.000,00 = alíquota de 20,0% e parcela adicional de R$ 650,00

De 10000,01 até 15.000,00 = alíquota de 15,0% e parcela adicional de R$ 1150,00

De 15.000,01 até 20.000,00 = alíquota de 10,0% e parcela adicional de R$ 1.900,00

Acima de 20.000,01 = alíquota de 5,0% e parcela adicional de R$ 2.900,00

Fonte: Jornal Contábil.