As férias coletivas são frequentemente adotadas por empresas durante este período do ano devido aos inúmeros feriados e festividades. Mas o funcionário é obrigado a sair de férias coletivas? Como é o pagamento? Vamos falar um pouco mais sobre isso.

A lei determina que as férias coletivas são uma decisão do empregador, sendo somente ele capaz de escolher concedê-las aos colaboradores da empresa ou a um departamento específico. Além disso, existe a possibilidade de a empresa optar por oferecer 15 dias de férias coletivas e outros 15 dias de férias individuais.

No entanto, existem regras específicas, conforme a CLT, que as empresas precisam cumprir para realizar as férias coletivas:

  • Podem conceder férias coletivas em dois períodos diferentes dentro de um ano, desde que nenhum desses períodos seja menor que 10 dias corridos;
  • A empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com antecedência mínima de 15 dias, informando sobre as férias coletivas;
  • Enviar cópia do comunicado acima simultaneamente aos sindicatos que representam a classe trabalhadora dos profissionais da empresa;
  • Garantir que o comunicado seja divulgado nos ambientes de trabalho da empresa;
  • Em caso de cancelamento das férias coletivas, a empresa deve seguir o mesmo procedimento de aviso aos órgãos mencionados anteriormente.

Embora seja um direito constitucional do trabalhador, as férias coletivas são programadas de acordo com a conveniência do empregador em momentos estratégicos para minimizar prejuízos. Portanto, o colaborador precisa interromper suas atividades.

Segundo a CLT, mesmo funcionários com menos de um ano de empresa podem gozar de férias coletivas. A única alteração nesse caso diz respeito ao pagamento, sendo proporcional à quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito. Os dias restantes devem ser considerados licenças remuneradas. Após o retorno do trabalhador à empresa e às suas funções, uma nova contagem de férias se iniciará.

O pagamento das férias coletivas ocorre da mesma forma que nas férias individuais. As férias coletivas exigem o pagamento de 1/3 do valor total das férias, o qual deve ocorrer dois dias antes do início do período de férias, conforme determina a lei. Caso contrário, a empresa estará sujeita a penalidades.

No caso de férias coletivas com duração inferior a um mês, o pagamento será proporcional ao período concedido.

LEMBRETE: O período escolhido pela empresa para as férias coletivas será considerado nos dias de férias aos quais o trabalhador tem direito.

Fonte: Jornal Contábil