Diversos motivos podem levar à decisão de encerrar um MEI, como alterações no modelo de negócio, a necessidade de expandir além das limitações da categoria, a busca por uma estrutura tributária mais favorável ou dificuldades financeiras que impedem a continuidade das atividades no formato atual.

Entretanto, encerrar o registro como Microempreendedor Individual requer cuidado com os detalhes para prevenir problemas futuros. Seguem as etapas a serem seguidas:

  1. Acesse o portal gov.br/mei e clique em “já sou MEI”. Dentro das opções de serviços, selecione a opção para encerrar a empresa.
  2. Faça login com as credenciais do gov.br e revise cuidadosamente a declaração de encerramento antes de confirmar, pois essa ação é irreversível e resultará na impossibilidade de obter o mesmo CNPJ novamente. Após a conclusão, emita a certidão de encerramento.
  3. Acesse a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) em situação especial, que registra o faturamento durante o período de operação da empresa. Informe o CNPJ e selecione o ano atual, verificando se as declarações dos anos anteriores foram entregues antes do encerramento do MEI. Esteja atento aos possíveis débitos decorrentes de DAS não pagas anteriormente.
  4. Em alguns casos, é necessário encerrar o alvará junto à prefeitura do município, embora o alvará do MEI não seja mais exigido atualmente.

A falta de encerramento adequado do MEI pode resultar em pendências tributárias, cobranças indevidas, acúmulo de multas e até mesmo a impossibilidade de abrir novos negócios no futuro.

Portanto, seguir os passos corretos para encerrar a empresa como MEI é fundamental para evitar complicações legais e financeiras no longo prazo.

(Texto adaptado de Portal Contábeis)