Empresas em pleno funcionamento, classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar a opção pelo Simples Nacional. O procedimento é realizado de forma online no Portal do Simples Nacional, acessível pelo caminho Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. É essencial notar que, uma vez efetuada, a escolha é irrevogável para o ano-calendário inteiro.

Para as empresas recém-criadas, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual, com a condição de que não tenham transcorrido mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada noe Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez deferida a opção, seus efeitos começam a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só pode ser feita novamente em janeiro do ano-calendário seguinte.

 

Pendências e regularizações

Para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode estar sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, é realizada uma verificação automática de pendências. Se não houver impedimentos com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. No entanto, se houver pendências, a opção permanecerá em fase de “análise”.

Para resolver pendências, os interessados podem escolher um pedido de parcelamento, um procedimento possível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Por fim, é importante destacar que o acesso ao Portal do Simples Nacional pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).

Fonte: Contábeis