As empresas do Simples Nacional, MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de maio de 2024 para se cadastrar no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o novo canal oficial de comunicação com a auditoria fiscal. É fundamental ficar atento ao prazo para evitar possíveis multas. Confira o cronograma abaixo para saber quando o cadastramento no DET se torna obrigatório:

  • 09.02.2024: Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho devem atualizar seu cadastro no DET em det.sit.trabalho.gov.br.
  • 01.03.2024: Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial.
  • 01.05.2024: Empregadores e entidades dos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como empregadores domésticos, passam a ser obrigados a utilizar o DET conforme regulamentação do MTE.

Lembre-se de que o grupo 1 do eSocial inclui empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, enquanto o grupo 2 abrange entidades empresariais com faturamento até R$ 78 milhões em 2016, além de empresas não optantes pelo Simples Nacional. O grupo 3 é composto por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 engloba entes públicos e organizações internacionais.

Portanto, além das empresas do Simples Nacional e MEI, os empregadores domésticos também devem se atentar ao prazo de 1º de maio de 2024 para realizar o cadastro no DET.

Mais informações, acesse: det.sit.trabalho.gov.br

Fonte: Jornal Contábil.