Com texto de Portal Contábeis.

Para muitos empreendedores de primeira viagem, abrir um novo negócio pode parecer um desafio um tanto quanto assustador, especialmente quando se trata de entender os sistemas jurídicos e tributários envolvidos.

Uma das dúvidas mais comuns na hora de criar uma nova entidade é: afinal, preciso de um sócio para abrir uma empresa?

A resposta é que depende. A legislação brasileira engloba uma grande variedade de naturezas jurídicas nas quais uma empresa pode se enquadrar, além de outros pontos.

Neste artigo, vamos conhecer os principais tipos de naturezas jurídicas e quais precisam ou não de um sócio para abrir uma empresa, assim como suas principais características. Confira a seguir e escolha a melhor opção para o seu negócio!

Opções com sócio para abrir uma empresa.
Existem opções de negócios que necessitam de um sócio para abrir uma empresa, sendo as mais comuns as seguintes:

Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de negócio que precisa de um sócio para abrir uma empresa, sendo recomendado para exercer atividades intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados e contadores. Assim, é geralmente uma empresa que presta serviços e composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.

Além disso, é importante saber que existem dois tipos de Sociedade Simples: a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. A Sociedade Simples Pura não possui separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa, enquanto a Sociedade Simples Limitada tem essa separação – ou seja, não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado em caso de dívidas da empresa.

Sociedade Empresária Limitada
Também conhecida simplesmente como Sociedade Limitada ou Ltda., tem a responsabilidade limitada ao capital social da empresa, protegendo os bens pessoais dos sócios, assim como a Sociedade Simples Limitada. No entanto, ela permite a inclusão de outros sócios através de um Contrato Social, que garante a eles o poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão a respeito da empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela e as cotas de cada parte.

Sociedade Anônima
Na S.A., em vez de cotas, os sócios dividem o capital em ações, sendo chamados de acionistas. Desta forma, existe a liberdade de comprar e vender as ações, podendo ser de capital aberto ou fechado. As de capital aberto vendem suas ações na bolsa de valores, enquanto as de capital fechado somente vendem suas ações para sócios ou convidados.

Opções sem sócio para abrir uma empresa.
São várias as naturezas jurídicas que não exigem a existência de um sócio para abrir uma empresa – até mesmo sociedades que podem ser criadas individualmente! Vamos ver as principais abaixo:

MEI – Microempreendedor Individual
A categoria de MEI foi criada pelo governo federal em 2009, com o intuito de tirar o trabalhador que atua por conta própria da informalidade, dando a ele condições para contribuir com impostos e receber benefícios. É a forma mais simples de empresa sem sócios, mas, em contrapartida, conta com algumas limitações que podem atrapalhar o crescimento do negócio.
O proprietário da MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e só podem ter um funcionário. Além disso, existem limitações quanto às atividades permitidas pela empresa para que se enquadre como MEI, e a renda bruta anual do negócio não pode ser maior que R$81 mil.

EI – Empresário Individual
A Empresa Individual é outra modalidade que não necessita de um sócio para abrir uma empresa. Na verdade, quem abre um negócio como Empresário Individual é o seu único proprietário, e não pode separar seus bens pessoais da empresa. No entanto, o capital social que é necessário investir inicialmente na empresa é de apenas R$1 mil, um valor relativamente baixo.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esta é uma empresa cuja forma é de sociedade, mas que não requer a presença de sócios – ou seja, um único empreendedor pode ser responsável pelo negócio em sua integralidade. No entanto, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social equivalente a 100 salários mínimos, pelo menos. Em contrapartida, existe a separação entre patrimônios de pessoas física e jurídica.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é um dos mais novos tipos de natureza jurídica no Brasil, sendo uma sociedade que não exige a participação de sócios, tem baixo investimento de capital inicial e protege os patrimônios do proprietário, como pessoa física. Assim, ela une o melhor dos outros tipos de empresa para facilitar a prática de quem quer empreender sozinho.

Portanto, a necessidade de ter um sócio para abrir uma empresa depende da natureza jurídica que você escolher. Se você preferir uma estrutura empresarial sem sócios, opções como MEI, EI, EIRELI e SLU oferecem a possibilidade de empreender sozinho, cada uma com suas características específicas. Por outro lado, se você optar por sociedades como Sociedade Simples, Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima, a presença de sócios será obrigatória, e o tipo de sociedade escolhido determinará as responsabilidades e a estrutura de governança.

Antes de abrir sua empresa, é fundamental compreender as implicações legais e financeiras de cada opção, além de considerar seus objetivos de negócios e recursos disponíveis. Com a escolha certa, você estará mais bem preparado para iniciar e desenvolver seu empreendimento de forma eficaz e de acordo com as regulamentações aplicáveis. Lembre-se de consultar um contador ou advogado especializado para obter orientações específicas para sua situação.