Pode parecer muito simples, e de fato chega a ser, porém o desconhecimento a respeito do assunto pode ser desastroso para o empregador que contrata diaristas.

Isso porquê o segredo mora num pequeno “detalhe” que é quantos dias por semana o(a) diarista trabalha.

Entenda o que a legislação atual determina para o empregador doméstico que contrata um(a) diarista e se esse tipo de atividade requer registro em carteira ou não.

 

O que diferencia Diarista de Empregada Doméstica e quando devo registrar

 

– Empregada doméstica

Segundo a PEC das domésticas instaurada em 2015, empregados domésticos sãoaqueles que prestam serviços, de forma contínua, subordinada (como decorrência do exercício do poder de direção pelo empregador), onerosa (ou seja, o trabalho com a finalidade de receber a contraprestação salarial) e pessoal (no sentido de que o labor não deve ser prestado por terceiros e sim, pessoalmente, pelo próprio contratado) e não lucrativa a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito residencial.

 

Ou seja, é empregado doméstico quem trabalha de forma continua em uma residência o que caracteriza vinculo empregatício diante da justiça do trabalho.

Sendo assim a empregada doméstica tem todos os direitos trabalhistas assegurados, que são:

  • Registro em Carteira
  • Aposentadoria;
  • Aviso Prévio;
  • Adicional Noturno;
  • Banco de Horas;
  • Férias Remuneradas (acrescidas de ? da remuneração mensal);
  • FGTS;
  • Intervalos para refeição ou descanso;
  • Integração à Previdência Social;
  • Irredutibilidade Salarial;
  • Jornada de Trabalho – até 8 horas diárias e 44 horas por semana (a menos que a jornada seja reduzida e haja a compensação de horas, por meio de acordo);
  • Licença-maternidade (pode ser de 120 dias, não ocorrendo prejuízos ao salário);
  • Proibições (é proibido haver diferença de salário por causa da cor, idade, sexo ou estado civil; não deve haver discriminação do salário para portadores de deficiência; é proibido o trabalho arriscado ou insalubre para menores de 18 anos);
  • Minimizar riscos no trabalho, de acordo com as normas de higiene, segurança e saúde;
  • Remuneração de Hora Extra;
  • Remuneração de Horas Trabalhadas em Viagem a Serviço;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • Salário Mínimo;
  • Salário-família;
  • Seguro-desemprego;
  • Vale-transporte;
  • 13º Salário.

Sim, a lista é longa, mas todos esses direitos têm que ser respeitados por parte do empregador, para manter a relação empregatícia correta diante da lei.

Veja: 5 dicas para evitar problemas trabalhistas com o empregado doméstico

– Diarista

O(A) Diarista pode ser contratada para exercer diferentes funções nas atividades domésticas ex.: faxineiro(a), passador(a), jardineiro(a), piscineiro(a). etc.

A grande questão é que, para que essas atividades sejam consideradas como diaristas, sem vínculo empregatício com o empregador, e assim não se enquadrando em todos os direitos trabalhistas previstos na PEC das Domésticas e consequentemente não necessitando registro em carteira, o empregador deve limitar a frequência de trabalho a até dois dias por semana na casa do empregador.

Caso a atividade do(a) diarista ocorrer três ou mais dias por semana na residência do empregador, caracteriza-se vinculo empregatício e dessa forma passam a valer todos os direitos previstos pela lei para os empregados domésticos já listados logo acima.

 

Sendo assim, o(a) diarista cuja atividade segue o padrão acima, sem vínculo com seus contratantes é autônomo(a) e deve recolher o seu próprio carnê do INSS  para garantir seu direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Nesses casos o empregador contratante deve assegurar o pagamento da diária de trabalho e transporte sempre na própria data da atividade realizada, ou seja, deve pagar ao final de cada dia de trabalho e não no final do mês (o que pode ser interpretado por alguns juízes, em uma eventual demanda trabalhista, como vínculo trabalhista e nesse caso ainda serem exigidos todos os direitos previstos por lei).

Veja: Mudança na tabela do INSS para empregado doméstico 2018

O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo do tipo e tamanho do imóvel, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distância ou até mesmo da região onde será realizada a atividade.

Se você é contratante de serviços de diarista em sua casa, observe se suas práticas divergem daquilo que procuramos apresentar nesse post, para evitar futuras dores de cabeça.

https://horadolar.com.br/blog/post/27/dicas-para-contratar-diarista