Quais descontos são permitidos no 13º salário?
A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já é uma garantia a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Esse é um benefício que não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista, e por isso o pagamento ainda é obrigatório para as empresas.
Alguns casos específicos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório são:
- Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
- Funcionárias em licença maternidade;
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhador demitido sem justa causa.
Quais os descontos permitidos na 2ª parcela?
Anualmente, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incidem sobre o valor do 13º e ocorrem na segunda parcela sob o valor integral.
De acordo com a Receita Federal, a tributação do 13º fica informada em um campo especial na declaração anual do IRPF.
Outro motivo para haver descontos na segunda parcela do 13º, é quando o trabalhador tem faltas injustificáveis. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Ou seja, para efeito de pagamento e cálculo do valor do 13º salário, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, para verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho.
Assim, para cada mês, restando um saldo de, no mínimo, 15 dias após o desconto das faltas injustificadas no respectivo mês, é assegurado ao empregado o recebimento de 1/12 de 13º salário.
Mas vale ressaltar que, para este cálculo, não haverá descontos de:
As faltas legais e justificadas ao serviço (ex: faltas por doença ou acidente, casamento, óbito de cônjuge, irmão, ascendente ou descendente etc.); e os dias de repouso semanal remunerado que, eventualmente, não tenham sido pagos ao empregado durante o ano. Esse critério é adotado para não haver a ocorrência de dupla penalidade ao empregado, ou seja: uma vez, por ocasião do desconto dos repousos durante o ano, e a outra para diminuir a contagem dos avos de 13º salário.
E qual o prazo de pagamento da 2ª parcela?
A segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Porém, entenda que na segunda parcela permite-se o desconto do Imposto de Renda e INSS.
Ainda há a possibilidade de pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Caso isso aconteça, ele só terá direito à segunda parcela em dezembro. Esse formato de pagamento pode ocorrer mediante acordo entre empregador e funcionário.
Não fez o pagamento da primeira parcela do 13º?
O não pagamento do 13º salário é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado, e esse valor ainda pode dobrar em caso de reincidência.
Além da multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Dia 30 de novembro foi o prazo limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro.
Fontes: Jornal Contábil e Valor Investe