CORONAVÍRUS – Medidas de Enfrentamento. Responsabilidade e Penalidades.
Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 17.03.2020, a Portaria Interministerial MJ/MS n° 005/2020, regulamentando as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das medidas preventivas ao Coronavírus (COVID-19)
As medidas de prevenção, determinadas pela autoridade competente (isolamento, quarentena, realização de exames, dentre outras) foram definidas no artigo 3° da Lei n° 13.979/2020. Autoridades competentes para estabelecimento das medidas No quadro a seguir, estão relacionadas as autoridades competentes para estabelecer as medidas de prevenção ao COVID-19 e à transmissão do Coronavírus:
Nos casos de recusa ou desobediência, os gestores do SUS, profissionais de saúde e os agentes de vigilância epidemiológica poderão solicitar o auxílio de força policial, a qual poderá encaminhar o cidadão à sua residência ou estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas. Responsabilidade Penal O descumprimento das medidas acima sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Infração de medida sanitária preventiva – Detenção de um mês a um ano (artigo 268 do Código Penal) e multa. Desobediência – Detenção de 15 dias a seis meses e multa (artigo 330 do Código Penal). Responsabilidade Civil Se o descumprimento acarretar custo ao Sistema Único de Saúde (SUS), caberá também a reparação dos danos materiais pelo infrator. Quem pode ser responsabilizado? As medidas restritivas, e a consequente responsabilização do infrator em caso de descumprimento, aplicam-se ao agente que der causa à infração. Especificamente quanto às relações de trabalho, tanto empregado quanto empregador podem ser responsabilizados.
Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o Coronavírus nas relações de trabalho, a Econet disponibilizou o vídeo em seu canal do Youtube: Medidas trabalhistas para enfrentar o Coronavírus. Sobre o tema, vide ainda a matéria CORONAVÍRUS (COVID-19) – Reflexos no Contrato de Trabalho, publicada no Boletim Trabalhista/Previdenciário Econet n° 06/2020. Econet Editora Empresarial Ltda. |
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(Fonte: Redação Econet Editora). |