CONHECIMENTO É TUDO!
Sun Tzu, no livro A Arte da Guerra, disse enfaticamente:
Conheça seus inimigos e o campo de batalha.
Conheces teu inimigo e conhece-te a ti mesmo;
se tiveres cem combates a travar, cem vezes serás vitorioso.
Se ignoras teu inimigo e conheces a ti mesmo, tuas chances de perder e de ganhar serão idênticas.
Se ignoras ao mesmo tempo teu inimigo e a ti mesmo, só contarás teus combates por tuas derrotas.
A importância de conhecer o “seu inimigo e o campo de batalha” ou seja, sua concorrência e o seu mercado vão muito além de mero saber. Eles são fundamentais para que você possa tomar decisões estratégicas e “ganhar a guerra”, todos os dias!
O que é ECF?
A ECF é um acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal. Trata-se de uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2018 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2017 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período.
Adesão ao ESOCIAL é obrigatória para MEI
Agora, o eSocial para MEI se tornou obrigatório. Saiba como funciona a medida!
Desde o último domingo (1º), os microempreendedores individuais, as micro, pequenas e médias empresas devem aderir ao eSocial. O sistema, que reúne informações trabalhistas e previdenciárias, deverá ser utilizado por todas as companhias, inclusive às do Simples Nacional.
A medida visa facilitar o exercício dos direitos trabalhistas. Segundo a Receita Federal, pelo menos 7,2 milhões de microempreendedores individuais serão envolvidos com a mudança.
eSocial: Chegou a vez das pequenas empresas
As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.
Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar plataformas simplificadas na Internet.
O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS.
O que é CFOP?
As operações praticadas pelos contribuintes do ICMS ou IPI estão relacionada e codificadas através da Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Certamente, você já deve ter visto as siglas IPI e ICMS quando notas fiscais são emitidas, na escrituração de livros e no preenchimentos de guias de declarações.
Em outras palavras, é por meio da Tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá que recolher os impostos sobre a mercadoria transportada ou não e como isso será feito.
O seu código deve ser indicado obrigatoriamente em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisição de serviços, tais como:
- Notas fiscais
- Livros fiscais
- Arquivos magnéticos
- Conhecimentos exigidos por lei
- Qualquer outro documento exigido para o bem em questão.
Tributação do Simples Nacional: Entenda exatamente como funciona
É um regime de tributação simplificado, voltado principalmente para as pequenas e médias empresas, que recolhe todos os impostos municipais, estaduais e federais mediante uma única guia. A porcentagem recolhida varia de acordo com o ramo de atividade e considerando a arrecadação bruta anual do negócio.
Além de reunir os tributos que a empresa deve pagar, ele também facilita o cumprimento das obrigações previdenciárias e fiscais por parte dos contribuintes. Para optar por esse regime tributário, os micro e pequenos negócios devem estar isentos de quaisquer débitos com a Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Os impostos unificados na guia do Simples são:
– Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
– Programa de Integração Nacional (PIS);
– Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
– Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É importante lembrar que IRPJ, COFINS, CSLL, IPI e PIS são tributos federais. Já o INSS possui natureza previdenciária. Por sua vez, o ICMS é de âmbito estadual e o ISS, municipal.
Compilado da internet
imagens:www.canstockphoto.pt/árvore-conhecimento