Na hora de declarar o Imposto de Renda, as pessoas têm direito a deduções na base de cálculo do tributo, com despesas reconhecidas pela Receita Federal. Abaixo, explicamos o que exatamente pode ser deduzido:

É importante saber que as despesas dedutíveis precisam ser comprovadas e são aplicáveis apenas na declaração completa. Se optar por essa modalidade, pode deduzir despesas com educação infantil, fundamental, médio e técnico, superior e pós-graduação própria, dos dependentes e alimentandos, se for determinado na sentença ou acordo homologado, além de gastos com saúde como planos de saúde, odontológicos, médicos, dentistas, previdência complementar PGBL (até 12% da renda bruta anual) e previdência social (já descontada automaticamente do salário).

Também podem ser deduzidos gastos com dependentes, pensão alimentícia (com base em decisão judicial ou acordo homologado). É importante notar que todas essas deduções são aplicáveis apenas na declaração completa. Se preferir o modelo simplificado, terá uma dedução automática de até 20% na base de cálculo do Imposto de Renda devido ao fisco.

Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda.

A principal mudança é o aumento do limite de rendimentos que requer a declaração, devido à alteração na faixa de isenção. No ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos. Isso não afetou as outras faixas da tabela, apenas ampliou o limite de isenção. Isso causou uma série de efeitos que afetarão quem precisa declarar e os valores dedutíveis.

A Lei 14.663/2023 aumentou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o valor mínimo de patrimônio para declarar Imposto de Renda. Os novos valores que exigem a declaração são: Limite de rendimentos tributáveis (de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90), limite de rendimentos isentos e não tributáveis (de R$ 40 mil para R$ 200 mil), receita bruta da atividade rural (de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50), patrimônio mínimo para declarar (de R$ 300 mil para R$ 800 mil).

Outras mudanças incluem a obrigatoriedade de declarar fundos exclusivos e offshores, bem como informações adicionais sobre criptoativos e doações.

Vale ressaltar que as deduções não foram alteradas. A tabela não afetou o valor por dependente (R$ 2.275,08), as despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o desconto simplificado (R$ 16.754,34).

A declaração do Imposto de Renda 2024 apresenta diversas oportunidades de deduções que podem reduzir significativamente o valor a ser pago ao Fisco, especialmente na modalidade de declaração completa. As recentes alterações nas faixas de isenção e nos limites de rendimentos e patrimônio também influenciam quem precisa realizar a declaração. No entanto, vale ressaltar que as deduções permanecem inalteradas, proporcionando aos contribuintes uma maneira importante de gerenciar suas obrigações fiscais.

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2024 é até 31 de maio.

Fonte: Jornal Contábil.