Texto: Portal Contábeis

Com a chegada do feriado nacional de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, que em 2024 cai em um sábado, muitos trabalhadores se perguntam sobre os seus direitos e se a legislação trabalhista traz alguma previsão sobre o assunto.

De acordo com a legislação brasileira, é vedado o trabalho em feriados civis e religiosos para trabalhadores com vínculo empregatício, exceto em caso de necessidade por exigências técnicas da empresa. Nesses casos, o trabalho em feriados é permitido, desde que seja devidamente remunerado, e desde que o empregador conceda outro dia de folga durante a semana. Caso contrário, a empresa deverá pagar em dobro o valor do dia trabalhado no feriado.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, enfatiza que “essa previsão se aplica independentemente do dia da semana em que o feriado cai, seja ele de segunda a sexta-feira, seja no sábado ou domingo”.

Por isso, é importante destacar que a regra também vale para quem trabalha 44 horas semanais e geralmente não trabalha aos sábados, realizando a compensação semanal de jornada.

“O fato de haver um feriado no sábado não significa que as horas que supostamente corresponderiam ao dia de feriado possam ser deduzidas nos outros dias; significa apenas que, naquele sábado, o trabalho é vedado, conforme a lei”, esclarece Costa.

A existência de um feriado no sábado não altera a quantidade de horas semanais previstas no contrato de trabalho, nem as regras de limitação de jornada diária ou semanal. “O trabalhador não tem direito a trabalhar menos horas naquela semana por conta do feriado no sábado. A regra é que o trabalho no feriado não ocorra, ou então seja compensado em outro dia”, conclui o advogado.