Após a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve uma modificação no cálculo das horas extras. Agora, as horas extras são incluídas na média do valor das horas extras pagas para o descanso semanal remunerado. Essa alteração entrou em vigor a partir de março.

Com a adoção desse novo critério de cálculo pelo TST, ocorreu um aumento nos salários pagos aos empregados e um acréscimo nos custos de folha de pagamento para as empresas.

O que é o descanso semanal remunerado?
O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido aos trabalhadores com carteira assinada, normalmente aos domingos, durante o qual eles recebem pagamento, mesmo não estando trabalhando.

Como fica essa mudança a partir da decisão do TST?

Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00 . Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.

O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).

O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).

A remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma:

Salário R$ 2.200,00
Horas Extras R$ 690,00
Horas extras – Integração no RSR R$ 210,00
TOTAL:  R$ 3.100,00

Com a alteração, esses R$ 15 pagos nos domingos, relativos às horas extras regulares de segunda a sábado, passam a ser considerados nos cálculos de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, levando em conta uma média de 4,5 semanas por mês.

Como fica o cálculo de férias e 13º salário?

O novo cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio:

As horas extras de abril/2023:

para integração futura em:– férias;

– 13º salário; e

– aviso-prévio indenizado

2 Horas Extras x 23 dias úteis + 14 (2 HE x 7 RSR/feriados) = 60 HE-

Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE.

Vale ressaltar que esse novo entendimento do TST será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023 e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT.

O TST revisou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para assegurar que a decisão seja seguida pelas instâncias da Justiça Trabalhista em todo o país.

Fonte: Jornal Contabil e Notícias IOB