A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional para registrar suas operações.

A NFS-e, que visa padronizar as emissões e simplificar o processo para esses prestadores de serviço, pode ser emitida facilmente através do Portal da Receita Federal ou do nosso aplicativo móvel.

Para realizar o login, é necessário possuir uma conta no gov.br no nível Prata ou Ouro, mas o uso de certificado digital não é obrigatório.

Além disso, criamos uma opção de emissão simplificada da NFS-e no emissor Web, que simplifica o processo de emissão, exigindo apenas três informações no formulário, semelhante à versão móvel.

Também expandimos o sistema do emissor Web para que prestadores de serviço de outros tamanhos, que não se enquadram como MEIs, possam usar nossa plataforma, desde que o município de estabelecimento tenha um convênio ativo.

No emissor Mobile, adicionamos uma nova funcionalidade que permite a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a opção de compartilhar o documento.

Essas mudanças seguem a Resolução nº 169/22 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e aplicam-se aos MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas. Estamos comprometidos em simplificar e facilitar o processo de emissão da NFS-e para todos os nossos usuários.

fonte: Portal Contábeis